Sempre que o perfil recebe dado de pagamento, confirma vaga ou reserva diretamente na conversa
Fechar a reserva na DM é, para a lei, o próprio ato de intermediar
O art. 22, §3º não fala em "vender pelo site" ou "vender pela loja" — fala em prestar ou intermediar, sem especificar canal. Uma DM que avança do "temos esse pacote" para "manda o CPF que eu confirmo" saiu de conteúdo publicitário e entrou no ato regulado.
A gestão de redes sociais precisa decidir, por política editorial, até onde a conversa vai na própria plataforma. Levar o fechamento para um canal que comprovadamente pertence à pessoa jurídica cadastrada (WhatsApp Business vinculado ao CNPJ da agência, por exemplo) é diferente de fechar dentro do Instagram Direct de um perfil de terceiro.
Quando parte da operação de redes sociais é entregue a um parceiro externo com conta própria
Perfil de afiliado ou influenciador que vende não herda o CADASTUR da agência
O cadastro no Ministério do Turismo é da pessoa física ou jurídica prestadora, não do conteúdo publicado. Um influenciador de viagem que divulga e fecha vendas de pacotes de terceiro, na própria conta, sem CADASTUR próprio e sem que a intermediação seja claramente atribuída à agência cadastrada, está fora do art. 22 §3º por conta própria — mesmo publicando material fornecido pela agência.
Contrato de parceria com criador de conteúdo precisa declarar, por escrito, que o fechamento é sempre transferido para o canal da agência cadastrada — e a gestão de redes sociais precisa auditar se isso acontece na prática, não só no contrato.
Em qualquer post, story ou reel que anuncie valor, vaga ou condição de pagamento
Preço, disponibilidade e condição do pacote seguem a regra geral de oferta
Fora da Lei 11.771/2008, a oferta feita em rede social segue a regra geral do Código de Defesa do Consumidor: o que está anunciado vincula quem anuncia. Uma condição promocional divulgada e não honrada no fechamento — preço de story diferente do cobrado na DM, por exemplo — é o mesmo problema de qualquer outro comércio, agravado pela velocidade com que uma promoção de rede social se espalha antes de ser corrigida.
A checagem de que o preço anunciado é o preço praticado precisa acontecer antes da publicação, não depois da reclamação — e o histórico de stories (que somem em 24 horas) precisa ser arquivado internamente para eventual prova.
Quando o cadastro da agência está vencido, suspenso ou em processo de renovação
Sem CADASTUR válido, a única publicação segura é institucional
O art. 41 pune quem presta serviço de turismo sem cadastro, ou com cadastro vencido, com advertência por escrito e multa — redação dada pela Lei 14.978/2024, que tirou a interdição do tipo. Uma gestão de redes sociais que não confere a validade do CADASTUR antes de manter o calendário de vendas ativo está publicando oferta comercial em nome de uma operação irregular.
Confirmar a validade do CADASTUR é item de checklist recorrente, não de onboarding único — o registro vale por prazo determinado e precisa de renovação.