Quando a peça anuncia preço fechado ou "valor combinado na hora" antes de o serviço ser executado
O orçamento prévio é etapa do serviço, e o perfil promete um serviço que a inclui
O art. 40, caput, obriga a entregar orçamento prévio discriminando mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término; o § 1º dá validade de dez dias ao valor, salvo estipulação em contrário; o § 2º diz que o orçamento aprovado obriga os contraentes.
O preço que o perfil destaca passa a corresponder a um orçamento que discrimina o que está incluso. Uma promoção que apresenta o serviço como valor único, sem os itens que o orçamento precisa informar, descreve uma contratação mais simples do que ela é.
Quando a operação remove o veículo no atendimento e apresenta o valor depois, sem orçamento nem autorização prévios
Executar sem orçamento e sem autorização expressa é prática vedada — a ressalva é estreita
O art. 39, VI, veda "executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes"; o inciso V veda exigir do consumidor "vantagem manifestamente excessiva".
A rotina real — chegar ao local e já iniciar — precisa ter o orçamento e o "sim" do consumidor como parte do procedimento, ou cair na ressalva de prática anterior que a norma descreve. O perfil que anuncia "removemos e você acerta depois" escreve o oposto do que a norma prevê como regra.
Quando o perfil promete prazo, cobertura, disponibilidade ou forma de pagamento
A oferta publicada integra o contrato, e há caminho para exigir o que ela promete
O art. 30 diz que toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada por qualquer forma ou meio obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato; o art. 35 dá ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta (inciso I), aceitar prestação equivalente (inciso II) ou rescindir com restituição (inciso III).
A promessa do perfil deixa de ser retórica de perfil e entra no que o cliente pode cobrar. "Atendemos em toda a região" e "chegamos em minutos" são afirmações que a operação precisa poder cumprir, ou o perfil cria obrigação que não sustenta.
Quando o perfil trata reclamação de serviço como dano à reputação, sem caminho definido
Quando o serviço sai errado, o consumidor tem três escolhas — e a peça não decide isso
O art. 20, caput, dá ao consumidor, diante do vício, a escolha entre reexecução dos serviços (inciso I), restituição imediata da quantia paga (inciso II) e abatimento proporcional do preço (inciso III); o § 2º diz impróprios os serviços inadequados aos fins que deles se esperam.
A operação precisa saber que a saída é escolha do consumidor, e não da empresa. Isso muda o combinado de atendimento e o roteiro de resposta pública — que deixa de ser defesa de imagem e passa a ser cumprimento de um caminho já previsto.
Quando a peça usa a urgência da situação como motivo para reduzir o que é informado ao cliente
A urgência do chamado não suspende orçamento nem informação
O art. 40 e o art. 39, VI, não abrem exceção pela pressa do consumidor; o art. 6º, III, exige informação adequada e clara, e o art. 31, informação "correta, clara, precisa, ostensiva" sobre características, preço e condições. O serviço de emergência é um serviço como outro qualquer para esses dispositivos.
O roteiro de atendimento — e o conteúdo que o descreve — trata a informação do preço e do serviço como parte do atendimento, mesmo na via. A pressa do cliente é a razão do serviço; não é motivo para suprimir a etapa que a norma descreve.