Quando o perfil comunica o que o comprador precisa ou recebe para operar — "sai navegando", "sem burocracia", "a loja orienta do zero"
A habilitação é conferida pela autoridade marítima e vale para a pessoa — não acompanha a embarcação, o motor nem o curso
O art. 2º define amador como "todo aquele com habilitação expedida pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-profissional" (inciso I) e aquaviário como quem tem "habilitação expedida pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional" (inciso II). O art. 7º repete a exigência, e o art. 4º, I, alínea "a", dá à autoridade marítima a atribuição de elaborar as normas de "habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores".
A habilitação é ato da autoridade marítima sobre a pessoa, e o perfil não pode apresentá-la como parte do que a loja vende ou ensina. A equipe separa o argumento de venda — o produto, o acessório, o acompanhamento — do requisito de operação, que a loja pode orientar a buscar, mas não conceder. Anunciar "sai navegando", ou deixar no ar que a compra resolve a habilitação, é afirmar o que a lei põe na autoridade marítima.
Quando o perfil chama a embarcação de "regularizada", "documentada", "com toda a papelada" ou "pronta para navegar"
A embarcação "regularizada" é a inscrita na autoridade marítima — o adjetivo não acompanha a nota da loja
O art. 2º define embarcação como "qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas" (inciso V), e inscrição da embarcação como "cadastramento na autoridade marítima, com atribuição do nome e do número de inscrição e expedição do respectivo documento de inscrição" (inciso VI). O art. 4º, I, alínea "e", põe entre as atribuições da autoridade "a inscrição das embarcações e fiscalização do Registro de Propriedade"; o art. 2º, XVIII, define o Registro de Propriedade da Embarcação como o "registro no Tribunal Marítimo".
A loja vende o objeto; a inscrição e o registro de propriedade são atos que o comprador cumpre perante a autoridade marítima e, no segundo caso, o Tribunal Marítimo. Chamar a embarcação de "regularizada" no perfil, como se o adjetivo viesse com a nota fiscal, transfere para a loja um status que ela não emite. A regra editorial separa o que a loja entrega — o produto, a nota, o manual — do passo que ainda é do comprador, e o roteiro de venda nomeia esse passo em vez de embuti-lo na palavra "pronta".
Quando o perfil apresenta um conjunto de equipamentos como "o kit de segurança completo" ou como "tudo o que a embarcação precisa"
O "kit completo" do catálogo não é a dotação mínima: a lista de equipamentos de segurança é da autoridade marítima
O art. 4º, V, põe entre as atribuições da autoridade marítima "estabelecer a dotação mínima de equipamentos e acessórios de segurança para embarcações e plataformas", e o inciso VII soma os "requisitos referentes às condições de segurança e habitabilidade". A lista do que é exigido não é a lista do que a loja vende.
O perfil pode mostrar o conjunto que vende, mas não chamá-lo de "a" dotação exigida, nem sugerir que comprar o kit encerra a parte de segurança da embarcação. A dotação mínima depende do tipo e do uso da embarcação e é definida pela autoridade marítima — o que muda o texto de cada peça de venda de equipamento: descrever o que o conjunto inclui, e não o que ele substitui.
Quando o perfil mostra a embarcação cheia, a família reunida ou o grupo de amigos a bordo como argumento de capacidade
A lotação e a tripulação de segurança são definidas pela autoridade marítima — "cabe todo mundo" descreve outro número
O art. 2º define lotação como "quantidade máxima de pessoas autorizadas a embarcar" (inciso IX) e tripulação de segurança como "quantidade mínima de tripulantes necessária a operar, com segurança, a embarcação" (inciso XIX). O art. 4º, III, dá à autoridade marítima a atribuição de "determinar a tripulação de segurança das embarcações".
A cena de "cabe todo mundo" é conteúdo frequente de perfil de loja náutica, e é justamente o que a lei não deixa a loja decidir: quantas pessoas a embarcação pode levar e quantos tripulantes ela exige são definidos por embarcação, pela autoridade marítima. O roteiro de fotos e vídeos evita transformar capacidade em argumento e descreve o uso sem fixar, na peça, o número que só a autoridade define.
Quando a peça exibe o motor, o eixo, a hélice ou a transmissão da embarcação em funcionamento, ou apresenta um conjunto "pronto para instalar" sem a proteção das partes móveis
A proteção do motor, do eixo e das partes móveis é exigência da autoridade marítima — o perfil que mostra o conjunto exposto descreve o produto fora da regra
O art. 4º-A da Lei 9.537/1997, acrescido pela Lei 11.970/2009, trata da proteção obrigatória no motor, eixo e partes móveis; o art. 4º, VII, soma os "requisitos referentes às condições de segurança e habitabilidade" entre as atribuições da autoridade marítima.
O perfil pode mostrar o motor e o conjunto que vende, mas não apresentá-los como dispensados da proteção que a lei exige para as partes móveis. A peça descreve o produto e o passo de instalação e verificação, sem transformar a ausência de proteção numa característica de desempenho.