O que a imagem da criança não autoriza
A autorização assinada pela mãe resolve a conversa com ela, e não a proteção de quem aparece: o art. 17 da Lei nº 8.069/1990 trata do direito ao respeito da criança e do adolescente e abrange a preservação da imagem e da identidade. É direito dela, não do responsável que assina — a mãe pode consentir com a publicação, e a criança continua sendo o sujeito exposto. Na prática, o que mais aparece no perfil de clínica infantil é justamente o que envelhece pior: o desenho com o nome, o vídeo da crise, o "antes e depois" do comportamento. O conteúdo que a família procura antes de marcar não é o caso de outra criança: é a dúvida dela, a rotina da casa e o papel da escola.