Sempre que o conteúdo divulga valor de produto ou promoção
Preço anunciado em story ou post vincula pela regra geral, mesmo sem o regime específico da loja
O Decreto 5.903/2006 não alcança a publicidade digital — mas o art. 30 do CDC trata publicidade "suficientemente precisa" como parte do contrato, e o art. 35 obriga o cumprimento da oferta anunciada. Sem o processo específico de conferência que existe para a etiqueta, o preço do story vira o único registro público do que foi prometido.
Toda peça com valor anunciado precisa de checagem prévia contra o preço real de caixa, com o mesmo rigor que a conferência de etiqueta de prateleira já tem — e arquivamento da peça (print, captura), já que story some em 24 horas.

