Quando o perfil publica uma peça sobre um problema ocorrido e descreve o caso como "defeito" ou como "não era o combinado"
Defeito (segurança) e vício (adequação) não são a mesma reclamação
O art. 12, § 1º, define o produto defeituoso como o que "não oferece a segurança que dele legitimamente se espera"; o art. 18 trata do vício que torna o produto impróprio ao uso ou diminui o valor, inclusive por disparidade com a mensagem publicitária. Um é falha de segurança; o outro é inadequação.
A loja para de usar "defeito" para tudo e passa a descrever o que de fato ocorreu — segurança comprometida ou produto fora do combinado. A distinção muda o encaminhamento, o tom da resposta pública e o que o perfil afirma sobre o ocorrido.

