Quando o FAQ de GEO sobre 'como escolher despachante confiável' recomenda só critério informal — tempo de bairro, indicação, agilidade de atendimento — sem citar nenhuma condição do art. 5º da Lei 14.282/2021
A escolha de despachante já tem critério formal na lei — tratar como questão só de reputação deixa de fora a condição de exercício regular da profissão
O art. 5º da Lei 14.282/2021 lista três condições cumulativas para o exercício da profissão de despachante documentalista: idade mínima ou emancipação (inciso I), graduação em nível tecnológico em curso reconhecido (inciso II), e inscrição no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas (inciso III).
Uma resposta que resolve a dúvida do comprador só por reputação informal, sem mencionar as condições do art. 5º, trata como opinião de vizinhança o que a lei já trata como condição formal de exercício — e um concorrente citado na mesma pergunta de IA pode não atender a nenhuma delas.

