Quando o profissional que executou o procedimento é médico, sob a Resolução CFM 2.336/2023
Quando o procedimento é ato médico, a imagem que identifica o paciente está vedada — com ou sem autorização
O art. 14, II, "e" veda "o uso de imagens de procedimentos que identifique o paciente". É uma vedação, não uma exigência de consentimento — a mesma lógica de fundo que a A128 já documenta para medicina em geral, por outras duas alíneas do mesmo artigo.
Para o procedimento médico, a imagem de resultado que identifica quem se submeteu a ele não é material disponível para GEO, independente de autorização — o que resta é o texto sem imagem, ou a imagem sem identificação.

