Quando a resposta publicada sobre entrega interestadual de arranjo ou planta fala em prazo, frete e cidades atendidas, sem mencionar a exigência fitossanitária
"Entregamos para todo o Brasil" descreve frete e prazo, mas o envio interestadual de planta e flor por rodovia também depende de uma permissão fitossanitária
A Instrução Normativa MAPA 28/2016 exige a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) para o trânsito interestadual, por rodovia, de planta ou produto vegetal com potencial de veicular praga — e o Certificado Fitossanitário (CF) para as demais modalidades de transporte. É um segundo requisito, além do frete e do prazo, para o envio efetivamente se completar.
Uma resposta de GEO sobre "enviamos flor para qualquer lugar" que descreve só a parte de logística projeta uma promessa que pode não se cumprir se a carga for retida em barreira fitossanitária por falta do documento — e não dá ao comprador nenhum sinal de que essa parte existe.

