Sempre que o conteúdo publicado estiver ligado, assinado ou atribuído a um profissional de enfermagem ou à operação de home care que ele integra
O site, o blog e a resposta de IA generativa contam como "comunicação de massa" para o COFEN, não só o anúncio pago
O art. 2º, III define comunicação de massa como "disseminação de informações por meio de jornais, televisão, rádio, cinema e internet [...] que formam um sistema denominado 'mídia'" — a internet está na própria definição, ao lado da TV e do jornal.
Um trabalho de SEO e GEO não pode se tratar como fora do alcance da norma só por não ser mídia paga: o texto institucional, o FAQ e qualquer conteúdo citado por um sistema de IA generativa entram na mesma checagem que já vale para o anúncio.
Sempre que o conteúdo (depoimento, FAQ, texto institucional, resposta estruturada para IA) sugerir resultado do tratamento sem comprovação científica
Garantir ou insinuar bom resultado é vedado mesmo com autorização do paciente — diferente da exposição de imagem, que admite exceção
O art. 4º, IV e o art. 4º, XIV vedam expor a figura do paciente e imagens de "antes e depois" salvo autorização expressa. O art. 4º, VI não repete essa ressalva: veda "garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento de qualquer natureza, que não haja comprovação científica", sem cláusula de exceção por consentimento.
Conseguir a autorização assinada do paciente resolve a exposição da imagem — não resolve a promessa de resultado. São duas checagens diferentes, e a segunda só se resolve com comprovação científica, nunca com um termo de consentimento.
Quando a peça usa recurso visual ou emocional para sugerir recuperação, conforto ou melhora, sem afirmar isso explicitamente
Usar imagem ou narrativa de forma sedutora que "possa induzir" promessa de resultado já é vedado, mesmo sem prometer nada em palavras
O art. 2º, VIII, "f" descreve como sensacionalismo "usar de forma abusiva, enganadora ou sedutora representações visuais e informações que possam induzir a promessas de resultados" — o verbo é "induzir", e a vedação não exige uma promessa explícita para se aplicar.
Um texto ou uma resposta gerada para citação por IA que descreva, de forma emocional, "como a família encontrou conforto e recuperação" pode induzir exatamente a promessa que o art. 4º, VI proíbe — mesmo que nenhuma frase diga "garantimos" ou "prometemos".
Sempre, em qualquer peça que se identifique como serviço ou profissional de enfermagem
O anúncio precisa nomear profissional, registro e categoria — um fato verificável que pode substituir a história do paciente como prova de autoridade
O art. 3º exige que todo anúncio de Enfermagem contenha, obrigatoriamente, nome do profissional, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.
É um sinal de autoridade que nenhuma das ofertas pesquisadas usa como argumento, e que um sistema de IA consegue checar de verdade — diferente de um depoimento anônimo ou de uma história de paciente sem nome, que não há como verificar.
Quando a estratégia de conteúdo reaproveita o mesmo material — foto, vídeo, depoimento — entre o site e as redes sociais ou grupos de mensagem
Expor imagem de paciente em rede social ou grupo como o WhatsApp é vedado à parte, mesmo quando o conteúdo nasce para o site
O art. 4º, X veda, separadamente das exceções dos incisos IV e XIV, "expor a imagem de pacientes em redes sociais e grupos sociais tais como o WhatsApp".
Um material aprovado para o site (com autorização e sem promessa de resultado) ainda precisa de checagem própria antes de circular em redes sociais ou grupos — a vedação do inciso X não se resolve pela mesma autorização que libera o site.