Quando a operação inclui venda de joia com preço calculado por peso, compra de ouro usado, troca ou avaliação de peça para revenda
A loja que compra, vende ou avalia joia por peso é o sujeito direto do item 9.12, não uma norma genérica de mercado
O item 9.12 do Anexo à Portaria Inmetro 157/2022 veda qualquer instrumento fora das classes de exatidão I ou II em transação comercial com ouro, prata, outro metal precioso, pedra preciosa, ou em joalheria — as duas classes mais precisas do regulamento, acima da Classe III que atende o resto do varejo.
A obrigação nasce na balança do balcão, antes de qualquer conteúdo existir sobre "quanto vale sua joia" — é ponto de partida, não item de rodapé de FAQ.

