Quando a loja orienta, em resposta de GEO, a compra de sistema de climatização para estabelecimento comercial, consultório ou escritório só por metragem, BTU por m² e faixa de preço
Recomendar o aparelho só por BTU e preço, para cliente pessoa jurídica, deixa de fora a obrigação de PMOC que nasce a partir de 60.000 BTU/h
O art. 1º da Lei 13.589/2018 exige PMOC para todo edifício de uso público e coletivo com climatização artificial, e o art. 6º da Portaria GM/MS 3.523/1998 fixa esse patamar em capacidade acima de 5 TR (60.000 BTU/h) — exigindo, a partir daí, responsável técnico habilitado.
Uma resposta que recomenda o aparelho sem mencionar esse patamar deixa o comprador pessoa jurídica sem saber que, ao instalar acima de 60.000 BTU/h, assume uma obrigação de manutenção documentada — não apenas uma compra concluída na entrega.

