Quando o conteúdo usa a certificação compulsória do Inmetro como argumento de conforto ou qualidade de sono
Ter passado pela certificação compulsória do Inmetro não é o mesmo que ter sido avaliado quanto a conforto ou firmeza
A certificação compulsória da Portaria Inmetro 35/2021, apoiada nas normas ABNT NBR 13579-1 e 13579-2, avalia dimensão do produto, densidade da espuma por camada, composição de materiais, classificação de uso (geral, infantil ou hospitalar) e, no revestimento, resistência ao rasgo, ao arrebentamento e ao deslizamento de costura — parâmetros técnicos e objetivos, sem nenhuma avaliação de firmeza ou conforto percebido.
Um texto que empresta a existência da certificação compulsória para reforçar uma promessa de conforto está transferindo a autoridade de uma avaliação técnica para uma característica que ela não mede — a etiqueta obrigatória do colchão, que qualquer cliente pode conferir, não traz nenhum dado sobre nível de firmeza ou sensação de conforto.

