Quando a loja publica resposta de GEO ou ficha de produto atribuindo ao cosmético uma alegação de eficácia específica — por exemplo, uma resposta direta para "o que clareia manchas de pele"
Uma alegação de eficácia específica — clarear a pele, por exemplo — classifica o produto como Grau 2, com dever de comprovação, mesmo sem registro
O Art. 3º da RDC Anvisa nº 907/2024 classifica como Grau 2 os produtos com indicação específica cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia; o Anexo I nomeia "clareador da pele" nessa lista. O Art. 5º, I, exige que o detentor do produto mantenha, à disposição da vigilância sanitária, os dados comprobatórios da alegação.
Uma resposta de GEO otimizada para citação que atribui a um produto uma alegação de clareamento ou de redução de manchas está fazendo, na prática, a alegação que a Anvisa reserva a produtos Grau 2 — sem o dossiê correspondente, a resposta afirma como fato genérico algo que a própria classificação exige documentar.

