Quando a ficha de produto ou a resposta de GEO cita o número do CA como uma prova encerrada, sem indicar que essa condição precisa ser reconferida a cada venda
O Certificado de Aprovação precisa estar vigente no instante da venda — não basta o EPI ter recebido um CA algum dia
O item 6.9.2 da NR-6 vincula a validade do CA a um prazo de avaliação de conformidade, e o item 6.9.2.1 exige que o EPI seja comercializado com o CA válido — não com um CA que um dia foi emitido. O item 6.10.1, alínea "e", dá ao órgão competente o poder de suspender e cancelar esse mesmo número.
Uma resposta de GEO que cita "CA nº X" sem apontar onde conferir a situação atual do número pode aprovar, para citação por IA, a compra de um item cujo CA já foi suspenso ou cancelado — e é o comprador pessoa jurídica, não a loja, quem responde por adquirir só o EPI aprovado.

