Quando o anúncio ou a ficha de produto descreve o extintor por peso, tipo de agente e preço, sem indicar se o selo de identificação da conformidade é o padrão hoje exigido
Vender "extintor novo" sem citar o selo de identificação da conformidade hoje exigido empresta ao produto uma regularidade que a Portaria Inmetro não presume sozinha
A Portaria Inmetro nº 108/2022 torna compulsória a certificação do extintor, avaliada conforme a NBR 15808:2017 ou a NBR 15809:2017; a Portaria nº 314/2025 substituiu o selo físico por um selo digital com QR Code, com prazo pleno a partir de 01/07/2026 — data já passada nesta publicação, o que significa que hoje só o novo selo vale para venda por distribuidor ou revenda.
Um anúncio que só destaca peso e preço, sem qualificar o selo vigente, pode estar oferecendo estoque com o padrão anterior que uma revenda já não pode mais comercializar desde 01/07/2026 — o próprio cronograma da Portaria, não uma opinião da loja.

