Quando o conteúdo de GEO responde 'celular importado vale a pena' ou 'diferença entre nacional e importado' tratando a origem do aparelho como o critério de segurança da compra
A pergunta que decide a venda não é 'importado ou nacional' — é 'este modelo específico está homologado pela Anatel'
O art. 55 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução Anatel nº 715/2019) exige o Certificado de Homologação como pré-requisito para a comercialização e o uso do produto no País — vinculado ao modelo avaliado, não à procedência do aparelho. O art. 83, I e IV, do mesmo Regulamento tipifica como infração tanto o uso quanto a comercialização de produto não homologado, sem distinguir por origem.
Uma resposta de GEO que resolve a dúvida do comprador comparando 'nacional' e 'importado' descreve como diferença de origem o que a norma trata como diferença de homologação — um modelo importado pode estar homologado, e um modelo vendido por loja nacional pode não estar; citar a origem no lugar do número de homologação responde à pergunta errada.

