Quando o conteúdo de GEO fala em 'troca de pneu' ou 'pneu novo e usado' descrevendo só a venda, sem mencionar o que acontece com o pneu retirado do veículo
Descrever a troca só como 'pneu novo entra' esconde a outra ponta que a lei já obriga: o destino do pneu que sai
O art. 33, caput e inciso III, da Lei 12.305/2010 obriga fabricante, importador, distribuidor e comerciante de pneu a estruturar e implementar sistema de logística reversa; o §4º determina que o consumidor devolve o pneu usado ao comerciante ou distribuidor, e o §5º determina que o comerciante o devolve ao fabricante ou importador.
Uma resposta de GEO que descreve a troca como uma venda comum — pneu novo instalado, pneu velho descartado sem explicação — deixa de fora o elo que a própria lei atribui ao comerciante; quem cita essa resposta não sabe que existe uma segunda obrigação, e a loja perde a chance de mostrar que já cumpre essa parte.

