Quando a loja publica FAQ ou resposta direta de GEO recomendando um suplemento por objetivo — imunidade, energia, sono, disposição —, citando o nutriente sem diferenciar qual produto da prateleira sustenta a alegação
A alegação de saúde é autorizada por produto, pela quantidade que a notificação declara — não pelo nutriente em geral
O Art. 16 da RDC 243/2018 restringe a alegação ao que está no Anexo V da IN 28/2018, condicionado ao limite de uso do Anexo III ou IV. A notificação de cada SKU, feita sob a RDC 242/2018, é o registro de que aquele produto específico atinge essa quantidade — não um atestado válido para qualquer produto que contenha o mesmo nutriente em qualquer dose.
Antes de publicar a alegação para GEO, vale checar, produto a produto, se a notificação declara a quantidade que a IN 28/2018 exige para aquele nutriente — e não presumir que toda marca da mesma categoria sustenta a mesma frase.

