Quando a pesquisa de palavras da oficina, ou o relatório das consultas que já trazem visitas ao site, mostra buscas com "madeira legal", "madeira de origem comprovada" ou "madeira de reflorestamento"
A busca por "madeira legal" é pergunta a responder, e não adjetivo a repetir no texto
O § 3º do art. 36 da Lei nº 12.651/2012 obriga quem recebe ou adquire madeira de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, a "exigir a apresentação do DOF e munir-se da via que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final". A consulta pode vir de quem quer saber se o móvel usa madeira de origem regular; a expressão, ao pé da letra, é uma afirmação sobre a origem, e a origem é o que o DOF registra.
O mapa de palavras guarda a consulta como pergunta a responder. A página que recebe essa busca — home, página de produto ou de material — descreve o que a oficina documenta: a espécie, se a madeira vem de floresta nativa ou de plantio, e o documento que acompanha o material. Título e H1 usam o termo da busca, e a pergunta sobre a madeira ser legal recebe resposta curta na própria página, num formato que um assistente consegue extrair sem o resto do texto.
Quando a página de produto, o catálogo em PDF ou a ficha técnica nomeiam a madeira só por adjetivo — "madeira nobre", "madeira maciça", "madeira de primeira" — sem dizer a espécie nem a origem
A ficha do produto nomeia a espécie e a origem, e não só o adjetivo "nobre"
O § 1º do art. 36 diz que a licença exigida no caput "será formalizada por meio da emissão do DOF, que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final", e o § 4º diz que no DOF constam "a especificação do material, sua volumetria e dados sobre sua origem e destino". O adjetivo não diz nada disso: "nobre" não é espécie, e a espécie é o que liga a peça ao documento de origem.
O catálogo e a ficha de produto descrevem a madeira por espécie e por origem, com o adjetivo vindo depois do fato. A oficina que consegue mostrar o DOF da madeira nativa que usa tem no documento o que sustenta a frase; a que não consegue troca o adjetivo por "madeira maciça" e descreve só o que a peça é.
Quando o site usa "reflorestada", "plantada" ou "de manejo" ao lado de "madeira nativa" como se descrevessem a mesma coisa
Madeira de floresta nativa e madeira de reflorestamento são dois regimes, e o texto que junta os dois perde a distinção
O art. 35 separa os dois casos nos parágrafos: o § 1º diz que "o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem"; o § 2º diz que "é livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal"; e o § 3º trata do "corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo". Madeira de floresta nativa e madeira de plantio não têm o mesmo caminho no controle de origem.
O conteúdo separa o que a oficina usa por origem — nativa de um lado, plantio ou reflorestamento do outro — em vez de tratar "madeira de reflorestamento" como sinônimo de "madeira legal". A página que junta as duas origens numa frase só deixa o comprador corporativo sem saber qual regime vale para a peça que ele está comprando.
Quando o comprador é arquiteto, construtora, loja ou órgão público em licitação, e a proposta ou a página precisa responder sobre a origem da madeira
Arquiteto, construtora e licitação pedem o documento, e a página que responde ao comprador corporativo descreve o processo
O § 3º do art. 36 põe a obrigação em quem recebe ou adquire: "é obrigado a exigir a apresentação do DOF e munir-se da via que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final". Quem contrata móvel corporativo costuma perguntar pela origem antes de perguntar pelo preço, e o documento que responde é o DOF, não a frase do catálogo.
Para esse comprador, a página de destino que descreve o processo — qual madeira, de que origem, com que documento — responde antes da objeção. A oficina que atende licitação e construtora organiza o que documenta; o que não existe não entra na peça nem no texto do site.
Quando a expressão sobrevive em post antigo, catálogo em PDF de outra época, anúncio em marketplace, perfil em rede social ou material de parceiro
A resposta do assistente repete o catálogo antigo: acervo do blog, marketplace e perfis entram na mesma revisão
O art. 35 está em vigor desde 2012, com a redação atual dada pela Lei nº 12.727/2012, e o art. 36 define o DOF desde a redação original. Não existe texto escrito antes da regra: um catálogo de anos atrás que dizia "madeira legal" já afirmava uma origem que o mesmo artigo ligava a documento. Buscador e assistente continuam lendo páginas antigas e perfis mantidos por terceiros, e a coerência entre o que o site diz e o que outras fontes dizem da oficina faz parte do GEO.
O inventário vai além do site: páginas antigas são atualizadas ou redirecionadas; os campos de descrição dos perfis que a oficina administra são reescritos com o vocabulário novo; catálogos em PDF são refeitos; e material de parceiro recebe a versão corrigida, sem garantia de que será trocado. Onde a oficina não edita, fica o pedido de correção.