Quando a pesquisa de palavras do bairro, ou o relatório das consultas que já trazem visitas ao site, mostra buscas por "descarte de óleo usado", "o que fazer com o óleo da troca" ou "destinação do óleo lubrificante"
A busca por "descarte de óleo" é intenção a atender, e não a palavra a repetir no texto
Pelo art. 1º da Resolução CONAMA nº 362/2005, todo óleo lubrificante usado ou contaminado "deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente". Quem procura o assunto quer saber para onde vai o óleo, e a expressão "descarte" descreve justamente o que o art. 12 proíbe.
O mapa de palavras guarda a consulta como pergunta a responder, não como termo a repetir. A página que recebe essa busca descreve a coleta por coletor autorizado e a destinação à reciclagem, e dá em formato curto e extraível o que a oficina faz com o óleo. Título e H1 usam as palavras da dúvida — óleo usado, destinação, reciclagem —, e o texto não trata "descarte" como nome de serviço.
Quando "descarte consciente", "óleo reciclado" ou "destinação ecológica" aparece no título, na descrição exibida no resultado de busca, no nome de um serviço ou de um pacote ou no campo de dados estruturados
Título, descrição no resultado, nome do serviço e dados estruturados respondem pela mesma definição de destinação
O art. 3º da Resolução CONAMA nº 362/2005 manda destinar todo o óleo coletado "à reciclagem por meio do processo de rerrefino", e o art. 12 proíbe o descarte em solos, subsolos, águas interiores e sistemas de esgoto. As expressões que tratam a reciclagem como "descarte", ou como "óleo reciclado" sem a etapa do rerrefino, costumam aparecer justamente nas superfícies lidas sem o resto da página.
A revisão alinha título, descrição, nome de serviço e dados estruturados ao que a cadeia de fato faz: o óleo é recolhido em recipiente adequado, entregue a coletor autorizado e destinado à reciclagem por rerrefino. Dados estruturados e perguntas frequentes repetem só o que está no texto visível, e o texto não usa a definição da norma para afirmar o que acontece dentro da planta do coletor.
Quando o material sugere que o óleo usado vira combustível, aquece a oficina, é queimado ou tem outro uso que não passa pelo rerrefino
A queima do óleo não é destinação adequada, e o texto não a apresenta como reaproveitamento
O art. 13 da Resolução CONAMA nº 362/2005 diz que a combustão ou a incineração do óleo lubrificante usado ou contaminado não é forma de reciclagem nem de destinação adequada. O § 3º do art. 3º condiciona qualquer outra utilização à comprovação, perante o órgão ambiental competente, da inviabilidade da destinação prevista, e ao licenciamento ambiental.
A página descreve como destino o que a norma prevê — a reciclagem por rerrefino — e não apresenta a queima como destino correto nem como economia da oficina. Quando existe outra destinação licenciada, o texto a descreve com o documento que a autoriza, sem tratar a queima como equivalente.
Quando a oficina quer mostrar no site que destina o óleo corretamente e descreve o próprio processo de recolhimento
A oficina guarda o recipiente e o documento da coleta: é o que o site pode afirmar sobre a destinação
O art. 18 da Resolução CONAMA nº 362/2005 manda recolher o óleo "de forma segura, em lugar acessível à coleta, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos" e aliená-lo "exclusivamente ao ponto de recolhimento ou coletor autorizado", exigindo o documento de coleta. O art. 17 trata das obrigações do revendedor, entre elas receber o óleo dos geradores e dispor de instalações adequadas licenciadas.
O texto descreve o que a oficina sustenta com documento: o recipiente, o coletor autorizado, o documento de coleta guardado e a destinação à reciclagem. O site não afirma a etapa que o coletor executa sem o documento dele, e o pedido de licença do coletor é assunto da oficina com o órgão competente, que esta página não conduz.
Quando a expressão sobrevive em post antigo, página de promoção encerrada, perfil da oficina em diretórios e mapas, ou em resposta publicada a uma avaliação de cliente
O assistente repete o texto antigo: acervo, perfis e respostas a avaliações entram na mesma revisão
A Resolução CONAMA nº 362/2005 é de 2005 e foi alterada pela Resolução nº 450/2012, que mexeu nos arts. 9º, 16, 19, 20, 21 e 22 e acrescentou o art. 24-A, sem tocar nos arts. 1º, 3º, 4º e 12. Não há texto antigo anterior à regra: uma página que prometia "descarte ecológico" já descrevia o que o art. 12 proíbe. Buscador e assistente continuam lendo páginas antigas e perfis mantidos por terceiros, e alinhar o que o site diz ao que outras fontes dizem da oficina é parte do GEO.
O inventário passa do site: páginas antigas são atualizadas ou redirecionadas; as descrições dos perfis administrados pela oficina são reescritas; e a resposta da oficina a uma avaliação não repete a expressão, mesmo quando o cliente a usou. Material de terceiro que a oficina não edita recebe pedido de correção, sem garantia de atendimento.