Quando o texto institucional "somos autorizados pela ANP" foi escrito para um posto e depois reaproveitado, sem revisão, na página de um segundo endereço da mesma bandeira ou do mesmo grupo
A autorização nasce vinculada ao CNPJ daquele estabelecimento — copiar o mesmo texto para um posto vizinho ou uma nova unidade da mesma bandeira transporta uma afirmação que pertence a outro CNPJ
O art. 10 da Resolução ANP 948/2023 outorga a autorização a um CNPJ e a um endereço específicos — não existe uma autorização de bandeira que se estenda automaticamente a um segundo ponto de venda.
A frase pode nascer verdadeira no primeiro posto e já nascer falsa no segundo, porque descreve uma autorização que pertence formalmente a outro estabelecimento.

