Quando o conteúdo de GEO responde "a entrega em domicílio é segura?" ou "vocês são autorizados pela ANP?" citando só a autorização de revenda (Resolução ANP 958/2023)
Estar autorizado como ponto de revenda não prova que o veículo de entrega cumpre a norma de transporte
A autorização de revenda e a norma de transporte para entrega domiciliar são resoluções distintas, publicadas na mesma leva regulatória de outubro de 2023: a 958/2023 rege o ponto de venda; a 953/2023 rege o veículo, e seu art. 3º proíbe expressamente reboque e veículo fechado nesse transporte.
Uma resposta que apresenta a autorização de revenda como prova de segurança da entrega em domicílio omite a norma que de fato rege o veículo — uma revenda pode estar regularmente autorizada como ponto de venda e mesmo assim entregar com um veículo que descumpre o art. 3º da Resolução ANP 953/2023.

