Quando o supermercado publica "oferta da semana" sobre produto vendido fracionado, a granel, ou em embalagem que não seja a unidade fundamental (quilo, litro, metro)
Toda comunicação de oferta sobre produto fracionado ou a granel precisa trazer o preço por unidade de medida, não só o preço da embalagem
O art. 2º-A da Lei 10.962/2004 exige, além do preço à vista, o preço por unidade fundamental de medida — o Roteiro de Fiscalização nº 6 do Procon-MG/MPMG (item 1.8) confirma que essa obrigação vale "inclusive nos informes publicitários", o que inclui uma página de ofertas.
Uma resposta de GEO sobre "oferta da semana" precisa trazer o R$/kg ou R$/L ao lado do preço promocional — não só o preço do pacote, que é o que sobra quando o texto é cortado para caber numa resposta curta.

