Quando o anúncio descreve o que a clínica faz na primeira linha do criativo
A acupuntura é tecnologia de intervenção em saúde, com definição própria no ato federal
O Anexo, item 1.1, da Portaria 971/2006 define a acupuntura como tecnologia de intervenção em saúde inserida na MTC, que aborda o processo saúde-doença de modo integral e dinâmico, e descreve o conjunto de procedimentos como o estímulo preciso de locais anatômicos definidos por meio da inserção de agulhas filiformes metálicas.
O anúncio que resume a prática a "técnica milenar que resolve" descreve outra coisa e perde o vocabulário técnico que o paciente encontra na norma e no conselho. A primeira linha do criativo passa a nomear a prática pelo que o ato público diz que ela é.
Quando o anúncio sugere que a clínica integra a política pública
A política é de caráter nacional e recomenda adesão, sem transformar a clínica privada em serviço público
O art. 1º, parágrafo único, diz que a política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios da implantação e implementação das ações e serviços relativos às práticas integrativas.
Anunciar "atendimento pela política nacional de práticas integrativas" em uma clínica privada confunde adesão recomendada a gestores públicos com credencial do consultório. O anúncio passa a dizer a formação do profissional e o serviço que a clínica de fato oferece.
Quando a peça enumera o que a acupuntura trata
A lista de situações do Anexo é o limite do que o criativo afirma
O Anexo, item 1.1, enumera as situações referendadas à época pelo consenso do National Institutes of Health: entre elas odontalgias pós-operatórias, náuseas e vômitos pós-quimioterapia ou cirurgia em adultos, dependências químicas, reabilitação após acidentes vasculares cerebrais, dismenorreia, cefaleia, epicondilite, fibromialgia, dor miofascial, osteoartrite, lombalgias e asma, entre outras.
O criativo que lista quadros fora dessa relação amplia por conta própria o que o ato federal registra. A peça que enumera condições acompanha a lista do Anexo — e, quando quer ir além, diz que é relato da clínica e não indicação da política.
Quando o anúncio trata do material usado na sessão
A agulha filiforme descartável é insumo nomeado, e o anúncio pode declará-la como o ato a nomeia
O Anexo, Diretriz MTCA 4, item 1, lista os insumos necessários à prática com qualidade e segurança: agulhas filiformes descartáveis de tamanhos e calibres variados, moxa, esfera vegetal e metálica para acupuntura auricular, copos de ventosa, equipamento para eletroacupuntura e mapas de pontos.
Falar de "material descartável e seguro" é vago onde o ato nomeia a agulha filiforme descartável. O anúncio passa a usar o nome do insumo que a norma registra, e a distinção entre agulhamento, ventosa, eletroestimulação e laser fica clara na peça.
Sempre, ao decidir qual camada da comunicação a peça descreve
É um mecanismo distinto do que as irmãs deste nicho tratam
A irmã de inbound trata do conteúdo educativo do consultório sob as resoluções do CFM sobre publicidade; a de direção criativa, da identidade e dos impressos; as demais áreas médicas tratam das suas próprias normas de anúncio.
Esta página não trata da publicidade médica em geral nem do impresso do consultório: trata do vocabulário que o ato federal da prática integrativa fixou e que o anúncio usa para descrever a acupuntura. É outra pergunta, com a mesma clínica.