Tráfego pago · assessor de investimento (AAI)

Tráfego pago para assessor de investimento, onde o logotipo da corretora precisa aparecer com o mesmo destaque que o seu.

A Resolução CVM nº 178/2023, no art. 24, § 1º, veda que o assessor de investimento (ou a pessoa jurídica da qual seja sócio) use logotipo ou sinal distintivo próprio sem a identificação do intermediário — a corretora ou distribuidora à qual está vinculado — com, no mínimo, igual destaque. O § 2º estende essa regra a páginas na internet. Isso decide a hierarquia visual do hero de uma landing page antes de decidir uma palavra do texto do anúncio.

Para assessores de investimento (AAI), pessoa física ou jurídica, credenciados junto a uma ou mais corretoras/distribuidoras, avaliando ou revisando tráfego pago para prospecção e captação de clientes de investimento.

O que muda antes de desenhar a primeira peça

Muda a hierarquia visual da campanha, não só o texto dela. O art. 24, § 1º, da Resolução CVM 178/2023 veda que o logotipo do próprio assessor de investimento apareça sem a identificação do intermediário contratante com, no mínimo, igual destaque — regra que o § 2º estende a páginas na internet e a material de curso ou palestra. Um hero de landing page que traz só a marca do escritório de assessoria, em tamanho maior do que o da corretora à qual ele está vinculado, nasce fora dessa exigência. O inciso II do mesmo artigo soma outra obrigação: o material precisa citar expressamente todos os intermediários como contratantes, identificar o assessor como contratado, e trazer o contato da ouvidoria das instituições. E há um limite de conteúdo, não só de forma: o assessor de investimento não pode ser descrito como quem presta consultoria ou análise de carteira — são atividades vedadas a ele pela própria norma (art. 7º, § 1º, e art. 25, III), reservadas a outra categoria regulatória.

Cinco pontos em que a Resolução CVM 178/2023 decide a campanha antes da mídia

O assessor de investimento atua como preposto de um intermediário — nunca em nome próprio —, e é esse vínculo que organiza o que a campanha pode mostrar, dizer e prometer.

Sempre, ao desenhar hero, cabeçalho ou qualquer peça com as duas marcas lado a lado

O logotipo do assessor não pode ter destaque maior do que o da corretora à qual está vinculado

O art. 24, § 1º, veda a adoção de logotipos ou sinais distintivos do próprio assessor (ou da pessoa jurídica da qual seja sócio) desacompanhados da identificação do intermediário, com no mínimo igual destaque. O § 2º estende essa regra a páginas na internet e a material de curso ou palestra.

A hierarquia visual da landing page precisa ser definida antes do texto: tamanho, posição e destaque do logotipo do escritório de assessoria não podem superar os da marca do intermediário — é uma decisão de layout com base normativa, não uma escolha estética.

Sempre, em qualquer peça publicitária, site ou material de prospecção

Todo material precisa citar expressamente cada intermediário como contratante e trazer o contato da ouvidoria

O art. 24, II, exige referência expressa a todos os intermediários, como contratantes, identificando o assessor de investimento como contratado, e a apresentação dos dados de contato da ouvidoria de cada instituição.

Uma página de captação que nomeia só o escritório de assessoria, sem identificar a corretora contratante nem o canal de ouvidoria dela, descreve o vínculo de forma incompleta — a peça precisa ser conferida contra esse requisito antes de ir ao ar.

Quando o assessor de investimento atua como não exclusivo, vinculado a mais de uma corretora

Quando há mais de um intermediário, a peça não pode deixar dúvida sobre a qual produto ou canal cada um se refere

O art. 24, III, exige que o assessor de investimento não exclusivo se abstenha de referências a produtos, canais de comunicação e demais informações dos intermediários que possam causar dúvida sobre qual deles a informação se refere.

Uma campanha para escritório vinculado a mais de uma corretora precisa segmentar a oferta por intermediário — misturar produto de uma corretora com canal de atendimento de outra, na mesma peça, é o tipo exato de ambiguidade que o artigo veda.

Sempre, ao definir nome de domínio, marca ou nome de fantasia da pessoa jurídica

O nome fantasia da pessoa jurídica precisa conter "assessor de investimento" ou a sigla "AI"

O art. 16, § 1º, exige que a denominação e o nome de fantasia do assessor de investimento pessoa jurídica contenham a expressão "assessor de investimento" ou a sigla "AI", vedando sigla ou expressão que possa induzir o investidor a erro quanto ao objeto da sociedade.

A checagem de nome de domínio e de marca precede a escolha de qualquer criativo — um nome que sugira ser corretora, gestora ou consultoria, sem a expressão exigida, nasce fora da norma antes mesmo do primeiro anúncio.

Sempre, ao definir a proposta de valor e o texto do anúncio

A campanha não pode descrever o assessor como quem presta consultoria ou análise de carteira

O art. 7º, § 1º, incisos I a III, lista administração de carteira, consultoria de valores mobiliários e análise de valores mobiliários como atividades conflitantes com a de assessor de investimento, e o art. 25, III, veda ao assessor contratar ou realizar essas atividades, mesmo a título gratuito.

Um anúncio que promete "consultoria personalizada" ou "análise da sua carteira" descreve um serviço que o próprio assessor está proibido de prestar — o texto precisa se limitar a prospecção, captação e prestação de informação sobre produtos do intermediário, que é o que o art. 3º de fato autoriza.

O que precisa ser conferido antes de qualquer meta de campanha

O painel de anúncio não sabe se o logotipo do escritório está maior do que o da corretora, nem se o nome de fantasia contém a expressão exigida — isso mora no material e no registro, não em métrica de mídia.

O primeiro corte é visual: cada peça em veiculação — site, landing page, criativo com as duas marcas — é conferida quanto ao destaque relativo entre o logotipo do assessor e o do intermediário contratante.

O segundo corte é de conteúdo: nenhuma peça pode usar "consultoria" ou "análise de carteira" para descrever o que o assessor faz, e toda peça precisa nomear o intermediário e o canal de ouvidoria dele.

  • Hero e cabeçalho de cada peça conferidos quanto ao destaque relativo entre logotipo do assessor e do intermediário.
  • Nome de fantasia e domínio revisados contra a exigência de conter "assessor de investimento" ou "AI".
  • Todo material revisado quanto à citação expressa do intermediário como contratante e ao contato de ouvidoria.
  • Nenhuma peça usa "consultoria" ou "análise de carteira" para descrever o serviço do assessor.
  • Registro do assessor conferido na relação pública da própria página da CVM antes de qualquer campanha nova.

Quando o gargalo não é a campanha — é o material ou o registro

Nestes casos, revisar o criativo não resolve nada: o problema está antes da mídia.
  • O logotipo do escritório aparece com destaque maior do que o do intermediário contratante, no site ou em qualquer peça.
  • O nome de fantasia ou o domínio não contêm "assessor de investimento" nem a sigla "AI", ou sugerem ser corretora ou gestora.
  • O material em veiculação descreve o serviço como "consultoria" ou "análise de carteira".
  • O assessor de investimento não aparece na relação pública de assessores da página da CVM.
  • A operação sequer tem contrato formal com um intermediário — sem vínculo, não existe atividade de assessor de investimento a anunciar.

O primeiro item não é detalhe de layout: descumprir o art. 24, § 1º, da Resolução CVM 178/2023 é o tipo de exposição que aparece antes de qualquer resultado de campanha — corrigir a hierarquia visual vem antes de qualquer decisão de verba.

Como a campanha é montada para assessor de investimento

O trabalho começa conferindo o material contra a Resolução CVM 178/2023 — destaque de logotipo, citação do intermediário, nome de fantasia — porque é isso que decide o que a peça pode mostrar e dizer antes de decidir criativo ou verba.

A auditoria inicial reúne todo material em veiculação — site, landing pages, peças com as duas marcas — e confere o destaque relativo entre o logotipo do assessor e o do intermediário, além da presença do nome do intermediário como contratante e do contato de ouvidoria.

A partir daí, o texto de cada peça é revisado para nunca descrever o serviço como consultoria ou análise de carteira, e a segmentação separa a oferta por intermediário quando o assessor não é exclusivo.

  • Destaque relativo de logotipos revisado em todo material com as duas marcas, inclusive o site.
  • Nome de fantasia e domínio conferidos contra a exigência de conter "assessor de investimento" ou "AI".
  • Citação do intermediário como contratante e do contato de ouvidoria confirmada em cada peça.
  • Texto de cada anúncio revisado para nunca usar "consultoria" ou "análise de carteira".
  • Segmentação por intermediário desenhada quando o assessor atua vinculado a mais de uma corretora.

O que assessores de investimento perguntam antes de anunciar

O logotipo do nosso escritório pode aparecer maior do que o da corretora no site?

Não. O art. 24, § 1º, da Resolução CVM 178/2023 veda que o logotipo ou sinal distintivo do próprio assessor de investimento apareça sem a identificação do intermediário com, no mínimo, igual destaque — e o § 2º estende essa regra a páginas na internet.

Podemos usar "consultoria de investimentos" para descrever o que o escritório faz?

Não é recomendável. O art. 7º, § 1º, e o art. 25, III, da mesma Resolução vedam ao assessor de investimento prestar consultoria de valores mobiliários, análise de valores mobiliários ou administração de carteira — são atividades de outra categoria regulatória. Descrever o serviço dessa forma no anúncio confunde a própria natureza do que está sendo vendido.

O nome de fantasia precisa conter "assessor de investimento"?

Sim, para a pessoa jurídica. O art. 16, § 1º, exige que a denominação e o nome de fantasia contenham "assessor de investimento" ou a sigla "AI", vedando qualquer sigla ou expressão que induza o investidor a erro sobre o objeto da sociedade.

Se o escritório é vinculado a mais de uma corretora, pode usar a mesma peça para as duas?

Só se a peça não gerar dúvida sobre a qual intermediário cada informação se refere. O art. 24, III, exige que o assessor de investimento não exclusivo se abstenha de referências que possam confundir produtos ou canais de comunicação entre os diferentes intermediários.

Como confirmar se o registro do assessor de investimento está regular?

O art. 12, parágrafo único, da Resolução CVM 178/2023 estabelece que o registro é comprovado pela inscrição do nome do assessor na relação de assessores de investimento publicada na própria página da CVM na internet — uma consulta pública, feita antes de qualquer campanha.

Para continuar

Antes de qualquer verba nova, vale conferir o destaque do logotipo e o nome de fantasia contra a Resolução CVM 178/2023.

A conversa começa pelo material já publicado hoje — se o logotipo do escritório respeita o destaque mínimo do intermediário, se o nome de fantasia contém a expressão exigida, se o texto nunca descreve o serviço como consultoria ou análise de carteira. Quando o gargalo está aí e não na mídia, dizemos isso antes de falar em investimento.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.