Quando a campanha usa parcelamento, consórcio ou "condições especiais de pagamento" como gancho principal
O vínculo com empresa de financiamento é vedado ao médico, mesmo que o mercado inteiro anuncie assim
A Resolução CFM 1.836/2008, art. 1º, veda ao médico vínculo de qualquer natureza com empresa que anuncie ou comercialize plano de financiamento ou consórcio para procedimento médico. A própria fundamentação da resolução (anexo à norma, mesma data) registra o motivo: anúncios reais de "mama aumento importada, 24 vezes de R$ 285,41" e "abdômen em 24 vezes de R$ 184,33", veiculados à época em panfleto, outdoor e mídia eletrônica. A Resolução CFM 2.336/2023, vigente desde 11/03/2024, não revoga a 1.836/2008 (art. 17 lista só 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015) e soma, no art. 11, X, a vedação de o médico oferecer serviço por meio de consórcio e similares.
A peça assinada pelo médico ou pela clínica não pode estampar valor parcelado nem ceder identidade visual a uma empresa de intermediação financeira. Isso não impede falar de forma de pagamento — impede que essa conversa seja o gancho da campanha e que o nome do médico apareça vinculado ao nome da financiadora. A verba que hoje compra clique com esse gancho precisa de outro argumento.
Quando a peça usa o título "cirurgião plástico" ou divulga a especialidade de outra forma
Só quem tem RQE na especialidade pode se anunciar como cirurgião plástico
Pela Resolução CFM 2.336/2023, arts. 4º e 5º, divulgar especialidade ou área de atuação exige o número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ao lado do título, obtido por residência médica credenciada na Comissão Nacional de Residência Médica ou por prova de sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira. Quando o anúncio é de estabelecimento — clínica ou hospital — a peça também precisa do nome e do RQE do diretor técnico, quando o estabelecimento for de especialidade.
A campanha carrega o RQE do médico ou do diretor técnico em toda peça que usar o título da especialidade — não como rodapé jurídico, mas como dado de identificação obrigatório na mesma peça. Isso vale tanto para o anúncio pago quanto para a página de destino: um formulário que capta lead sem essa identificação está fora da norma antes de qualquer discussão de performance.
Sempre — cirurgia plástica é sempre ato médico invasivo, nunca procedimento de outra formação
Antes e depois aqui é sempre condicionado, sem a ambiguidade de "depende de quem executa"
O art. 14, II, da Resolução CFM 2.336/2023 permite imagem de antes e depois só sob condições cumulativas: sem manipulação de imagem (alínea "f"), paciente não identificável (alínea "e") e a peça deve apresentar também evoluções insatisfatórias e complicações (alínea "b"), não só o resultado favorável. Numa clínica de estética essa regra concorre com procedimentos de outra formação profissional, com regime próprio; em cirurgia plástica não há essa concorrência — o procedimento é sempre cirúrgico e sempre sob esse regime, sem exceção a checar caso a caso.
O banco de imagem da campanha precisa nascer já preparado para incluir evolução insatisfatória e complicação, não só o resultado que vende. É um custo de produção de criativo que o mercado quase nunca paga, e é também o que separa uma peça publicável de uma que expõe o médico a notificação — sem a etapa intermediária de checar "quem executou este procedimento" que existe em outros nichos de estética.
Quando o funil tenta levar do primeiro clique direto à marcação de data cirúrgica
A decisão nunca acontece na mesma visita
Entre o interesse e a cirurgia existem etapas presenciais que a mídia não encurta: consulta com o cirurgião, avaliação clínica, exames pré-operatórios e liberação anestésica — nessa ordem, sem pular etapa. Um formulário que promete "agende sua cirurgia" no mesmo fluxo do primeiro contato está prometendo uma decisão que a própria rotina cirúrgica não permite tomar ali.
O objetivo do anúncio é a consulta, não a cirurgia — e o que se mede é consulta agendada, consulta realizada, exame pré-operatório concluído e liberação anestésica obtida, cada etapa em separado. Uma campanha otimizada só por "agendamento" mistura quem vai à consulta e desiste na avaliação clínica com quem efetivamente segue para a data, e trata os dois como o mesmo resultado.
Quando o cirurgião já tem currículo, publicação ou reconhecimento de pares fora da própria campanha
A busca é pelo nome do cirurgião e do procedimento, raramente pelo nome da clínica
Quem pesquisa cirurgia plástica pesquisa o procedimento (mamoplastia, lipoaspiração, abdominoplastia, rinoplastia) e, com frequência, o nome do cirurgião específico — currículo, título, especialização, tempo de prática — porque a decisão é confiar um procedimento cirúrgico a uma pessoa, não a uma marca de clínica. Isso inverte a lógica de campanha de nicho onde a clínica é a entidade de busca.
A estrutura de campanha e de página precisa refletir essa hierarquia: o nome e o RQE do cirurgião aparecem na peça e na página de destino com o mesmo peso do procedimento, e os termos de busca pelo nome do próprio médico (quando ele já tem reconhecimento fora da campanha) são tratados como intenção de altíssimo valor, não como ruído de marca.