Sempre, ao anunciar a qualificação do encarregado oferecido
A função de encarregado não exige registro nem credencial para ser exercida
A Resolução CD/ANPD 18/2024 admite o modelo de encarregado externo e afirma que a função não depende de inscrição em entidade, certificação nem formação profissional específica. Diferente de CREA, CRM ou OAB, aqui não há conselho que credencie o encarregado.
Um anúncio que declara isso com clareza — em vez de sugerir que o DPO precisa de credencial formal, como se fosse exigência legal — comunica honestidade sobre o que é credencial de mercado (voluntária) e o que é obrigação legal (não existe, para esta função).
Sempre, ao segmentar a oferta por porte de empresa
A pequena empresa é dispensada de indicar encarregado, não apenas de burocracia reduzida
A Resolução CD/ANPD 2/2022 dispensa MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e startup da obrigação de indicar encarregado — não apenas simplifica o registro. Isso corrige duas crenças opostas: que a LGPD não vale para pequena empresa (vale, o dever de proteção de dado permanece) e que ela precisa de um DPO fixo (não precisa, se estiver no porte dispensado).
A oferta para pequena empresa se estrutura como adequação sem DPO fixo — o serviço que ela de fato precisa —, em vez de vender o pacote completo de encarregado terceirizado que a norma dispensa para esse porte.
Sempre, ao qualificar o público-alvo da campanha
É o controlador, não o operador, quem a lei obriga a indicar encarregado
O art. 41, caput, da LGPD diz "o controlador deverá indicar encarregado" — o dever nomeado expressamente é do controlador, não de "operador e controlador" como parte do mercado presume.
Uma peça que qualifica o público certo (empresa que decide a finalidade do tratamento de dado, não a que só processa por conta de terceiro) evita atrair contato que a norma não obriga da mesma forma.
Sempre, ao citar o órgão fiscalizador em material institucional
A ANPD virou agência reguladora em 2026, com foco em dado de criança
A Lei 15.352/2026 transformou a ANPD em agência reguladora sob o regime da Lei 13.848/2019, com seis novas superintendências e foco declarado em proteção de dado de criança e adolescente (ECA Digital) — mudança de poucos meses antes desta pesquisa.
Uma peça que já reflete essa reestruturação comunica atualização que boa parte do conteúdo do setor, escrito antes de fevereiro de 2026, ainda não incorporou.
Sempre, ao comunicar o benefício do serviço de adequação
Adequação documental não é imunidade a multa — a promessa certa é de estrutura, não de resultado
A LGPD prevê sanção administrativa, incluindo multa, com base em avaliação da ANPD sobre o caso concreto — nenhuma consultoria controla o resultado de uma fiscalização específica.
O anúncio vende estrutura de conformidade (política, mapeamento de dado, encarregado nomeado, registro de incidente) como o que está sob controle da consultoria, sem prometer o desfecho de uma fiscalização que depende de fatores fora do alcance do serviço.