Sempre, ao citar a base regulatória da operação em material institucional
A norma central de correspondentes mudou em 2021, com vigência desde 2022
A Resolução CMN 3.954/2011, ainda citada por muito conteúdo hoje disponível, está revogada desde 1º de fevereiro de 2022. A norma vigente é a Resolução CMN 4.935/2021, que consolidou e ampliou as regras de contratação de correspondentes, incluindo o reconhecimento do correspondente digital como categoria equivalente ao físico.
Material que ainda cita a 3.954/2011 sinaliza desatualização para qualquer parceiro (instituição contratante) ou cliente corporativo mais informado que confira a fonte.
Sempre, ao definir nome, marca, domínio ou copy de anúncio
Usar "banco" ou termo equivalente sem autorização virou infração explícita em 2025
A Resolução Conjunta 17/2025 veda a instituição sem autorização de banco usar "banco", "bank" ou termo semanticamente equivalente no nome social, marca, domínio, app, redes sociais e material publicitário — a vedação alcança o conteúdo comunicacional, não só o nome registrado.
Uma peça de anúncio precisa ser revisada frase por frase, não só o nome da empresa — "seu banco digital" ou "o banco que cabe no seu bolso" configuram risco mesmo com razão social sem a palavra.
Sempre, no local de atendimento e no material online
O correspondente precisa se identificar como prestador de serviços, não como a instituição
O art. 14 da Resolução CMN 4.935/2021 exige que o correspondente se identifique ao público pelo nome de mercado, com telefone de atendimento e ouvidoria da instituição contratante visível, e veda usar logomarca parecida com a dela.
Comunicar essa identificação corretamente — em vez de deixá-la ambígua — é exigência regulatória cumprida, e reduz o risco de reclamação de cliente que se sentiu enganado sobre quem prestou o serviço.
Quando a operação inclui câmbio, além de crédito ou conta
Correspondente cambial tem registro obrigatório que o correspondente bancário comum não tem
A Instrução Normativa BCB 330/2022 exige registro nominal do correspondente cambial no Unicad, módulo "Vínculos" — exigência que não existe para o correspondente bancário genérico (crédito, conta, pagamento).
Uma rede que opera os dois regimes ao mesmo tempo precisa comunicar cada um pelo enquadramento correto, sem tratar câmbio e crédito como a mesma coisa regulatória.
Ao definir o ICP e o argumento comercial da campanha
Corban tradicional e fintech com autorização própria têm dor de compliance diferente
Um Corban tradicional atua sob a licença da instituição contratante — sua preocupação central é a Resolução 4.935/2021 (identificação, painel, logomarca). Uma fintech de crédito autorizada (SCD/SEP) tem licença própria do BCB, e sua preocupação central passa a ser também a Resolução Conjunta 17/2025 (nome e nomenclatura).
A campanha para captar clientes finais de um Corban é diferente da campanha para uma fintech autorizada captar parceiros — o argumento de compliance que cada um precisa ouvir não é o mesmo.