Sempre, para qualquer corretora que anuncie sob nome próprio
Nome fantasia, domínio e anúncio não podem usar "seguros" isolado
O art. 8º da Circular SUSEP 127/2000 exige que "corretor de" ou "corretagem de" apareça junto de "seguros" em nome fantasia, material de divulgação, placas, site e domínio — o objetivo declarado é impedir que o público confunda a corretora com uma seguradora.
A checagem de nome do domínio, do título da página e do texto do anúncio precede a escolha de criativo — um nome fora da norma hoje pode virar notificação do órgão regulador amanhã, e refazer domínio e material publicado tem custo maior do que corrigir antes de publicar.
Sempre, como estrutura de qualquer corretora pessoa jurídica
A corretora PJ só existe com um corretor PF registrado à frente
O registro da pessoa jurídica corretora na SUSEP depende de um diretor ou administrador técnico que seja, ele mesmo, um corretor de seguros pessoa física já registrado — é esse profissional que sustenta o cadastro da empresa perante a SUSEP.
Uma campanha de captação para corretora PJ pode e deve nomear o responsável técnico e seu registro — é um dado que reforça credibilidade e que o comprador corporativo, acostumado a exigir documento, tende a conferir antes de contratar.
Sempre, como diferencial frente a operação informal
O registro de corretor e de corretora é gratuito e pode ser conferido
Tanto o registro individual do corretor pessoa física quanto o da corretora pessoa jurídica na SUSEP são gratuitos, e a situação cadastral pode ser conferida publicamente — não é um selo pago nem uma vantagem só de quem investe mais em burocracia.
Convidar o próprio lead a conferir o registro, em vez de apenas declará-lo, transforma uma exigência regulatória em prova verificável dentro do funil — algo que a concorrência informal simplesmente não tem como oferecer.
Quando a corretora atende por mais de um escritório ou unidade física
Só a matriz da corretora PJ tem registro — não existe registro de filial
A SUSEP veda o registro de filial para corretora pessoa jurídica: apenas a matriz é cadastrada, e é sob esse cadastro único que toda a operação, com todos os escritórios, precisa se apresentar.
Uma campanha que trata cada escritório como unidade independente, com identidade própria, cria uma confusão que a própria estrutura de registro não sustenta — a comunicação precisa deixar claro que é uma corretora só, com mais de um ponto de atendimento.
Sempre, como limite do que qualquer peça publicitária pode afirmar
O anúncio não pode prometer garantia de pagamento de sinistro ou indenização
Não existe, nas fontes primárias consultadas, uma norma setorial tão detalhada quanto a de publicidade médica sobre o que a corretora pode ou não prometer — mas a vedação geral de propaganda enganosa do Código de Defesa do Consumidor, mais o dever de lealdade do Código de Ética da categoria, seguem valendo para qualquer promessa de resultado sobre sinistro.
Prometer "cobertura garantida" ou "indenização certa" no criativo cria exposição desnecessária mesmo sem uma norma setorial específica — o limite mais seguro é descrever o serviço de intermediação, não o resultado do sinistro, que depende da seguradora e das condições da apólice.