Tráfego pago · corretagem de seguros

Tráfego pago para corretora de seguros, onde o nome do anúncio já é uma questão normativa.

A Circular SUSEP nº 127/2000, no art. 8º, veda o uso da palavra "seguros" isolada — sem "corretor de" ou "corretagem de" junto — em nome fantasia, material de divulgação, site e domínio. Isso decide o título do anúncio, o nome da página de destino e até o domínio antes de decidir uma palavra do texto.

Para corretoras de seguros pessoa jurídica registradas na SUSEP, com um responsável técnico corretor pessoa física à frente do registro.

O que muda antes de escrever o primeiro anúncio

Muda o próprio nome do que vai ao ar. O art. 8º da Circular SUSEP 127/2000 proíbe usar "seguros" isolado — sem "corretor de" ou "corretagem de" — em nome fantasia, material de divulgação, site ou domínio, porque o objetivo da norma é impedir que o público confunda uma corretora com uma seguradora. Um domínio, uma página de destino ou um título de anúncio que dizem só "Seguros [Marca]" nascem fora dessa exigência. Some-se a isso que a corretora pessoa jurídica só existe registrada na SUSEP porque tem, à frente, um corretor pessoa física registrado como responsável técnico — sem esse profissional, a PJ não sustenta o próprio cadastro. E, diferente de uma rede de varejo, a corretora PJ registra só a matriz: não existe registro de filial separado, o que muda como uma corretora com mais de um escritório se apresenta.

Cinco pontos em que o registro na SUSEP reorganiza a campanha

O corretor de seguros é uma profissão regulada desde 1964, e boa parte do que a campanha pode e não pode fazer nasce dessa regulação — não da criatividade do anúncio.

Sempre, para qualquer corretora que anuncie sob nome próprio

Nome fantasia, domínio e anúncio não podem usar "seguros" isolado

O art. 8º da Circular SUSEP 127/2000 exige que "corretor de" ou "corretagem de" apareça junto de "seguros" em nome fantasia, material de divulgação, placas, site e domínio — o objetivo declarado é impedir que o público confunda a corretora com uma seguradora.

A checagem de nome do domínio, do título da página e do texto do anúncio precede a escolha de criativo — um nome fora da norma hoje pode virar notificação do órgão regulador amanhã, e refazer domínio e material publicado tem custo maior do que corrigir antes de publicar.

Sempre, como estrutura de qualquer corretora pessoa jurídica

A corretora PJ só existe com um corretor PF registrado à frente

O registro da pessoa jurídica corretora na SUSEP depende de um diretor ou administrador técnico que seja, ele mesmo, um corretor de seguros pessoa física já registrado — é esse profissional que sustenta o cadastro da empresa perante a SUSEP.

Uma campanha de captação para corretora PJ pode e deve nomear o responsável técnico e seu registro — é um dado que reforça credibilidade e que o comprador corporativo, acostumado a exigir documento, tende a conferir antes de contratar.

Sempre, como diferencial frente a operação informal

O registro de corretor e de corretora é gratuito e pode ser conferido

Tanto o registro individual do corretor pessoa física quanto o da corretora pessoa jurídica na SUSEP são gratuitos, e a situação cadastral pode ser conferida publicamente — não é um selo pago nem uma vantagem só de quem investe mais em burocracia.

Convidar o próprio lead a conferir o registro, em vez de apenas declará-lo, transforma uma exigência regulatória em prova verificável dentro do funil — algo que a concorrência informal simplesmente não tem como oferecer.

Quando a corretora atende por mais de um escritório ou unidade física

Só a matriz da corretora PJ tem registro — não existe registro de filial

A SUSEP veda o registro de filial para corretora pessoa jurídica: apenas a matriz é cadastrada, e é sob esse cadastro único que toda a operação, com todos os escritórios, precisa se apresentar.

Uma campanha que trata cada escritório como unidade independente, com identidade própria, cria uma confusão que a própria estrutura de registro não sustenta — a comunicação precisa deixar claro que é uma corretora só, com mais de um ponto de atendimento.

Sempre, como limite do que qualquer peça publicitária pode afirmar

O anúncio não pode prometer garantia de pagamento de sinistro ou indenização

Não existe, nas fontes primárias consultadas, uma norma setorial tão detalhada quanto a de publicidade médica sobre o que a corretora pode ou não prometer — mas a vedação geral de propaganda enganosa do Código de Defesa do Consumidor, mais o dever de lealdade do Código de Ética da categoria, seguem valendo para qualquer promessa de resultado sobre sinistro.

Prometer "cobertura garantida" ou "indenização certa" no criativo cria exposição desnecessária mesmo sem uma norma setorial específica — o limite mais seguro é descrever o serviço de intermediação, não o resultado do sinistro, que depende da seguradora e das condições da apólice.

O que precisa voltar do lead qualificado

A campanha de corretora de seguros depende de separar, desde a origem do lead, o que é uma cotação pontual do que é uma carteira a administrar ao longo do tempo.

Sem esse corte, o custo por lead de quem já tem seguro e busca revisão de apólice se mistura com o de quem nunca contratou — e os dois têm ciclo e ticket diferentes.

Para uma corretora com mais de um escritório sob a mesma PJ, o indicador que interessa é volume de carteira por unidade de atendimento, não por "site" ou "domínio" separado — porque o registro, e a responsabilidade, são únicos.

  • Nome fantasia, domínio e título de página conferidos contra a exigência de "corretor de" ou "corretagem de" antes de qualquer publicação.
  • Responsável técnico identificado e seu registro apresentável no material que pede credibilidade.
  • Lead qualificado por linha de produto (auto, saúde, vida, patrimonial) e por tipo de jornada (primeira contratação ou revisão de apólice existente).
  • Nenhuma peça publicitária promete valor de indenização, cobertura garantida ou aprovação certa de sinistro.
  • Volume de carteira acompanhado por unidade de atendimento, sob o registro único da matriz.

Sinais de que o problema está no registro ou no nome, não na mídia

Nestes casos, mais verba amplifica uma exposição regulatória que já existia antes do anúncio, não uma falta de visibilidade.
  • O nome fantasia, o domínio ou o título do anúncio usam "Seguros" sozinho, sem "corretor de" ou "corretagem de".
  • A corretora PJ não tem um responsável técnico com registro corrente apresentável na SUSEP.
  • Escritórios diferentes da mesma corretora se apresentam como marcas ou registros distintos, sem deixar claro que respondem pela mesma matriz.
  • O time comercial promete, em conversa ou em peça publicitária, valor ou aprovação de sinistro antes da análise da seguradora.
  • Ninguém no time sabe informar, sem consultar o site da SUSEP, se o próprio registro de corretor ou de corretora está em dia.

Uma notificação por nome fora da norma não espera a campanha ir bem para acontecer — o registro do nome vale corrigir assim que aparece, antes de qualquer outra prioridade de mídia.

Por onde começa o trabalho com uma corretora de seguros

O trabalho começa pelo nome e pelo registro, porque são eles que decidem o que a campanha pode se chamar antes de decidir o que ela promete.

A primeira leitura confirma se o nome fantasia, o domínio e os títulos já publicados atendem ao art. 8º da Circular 127/2000, e levanta o registro do responsável técnico e da própria corretora PJ na SUSEP.

A partir daí, o discurso comercial separa cotação de primeira contratação de revisão de apólice existente, e qualquer peça nova passa por uma checagem simples: o nome tem "corretor de" ou "corretagem de", e a promessa não é sobre valor de sinistro.

  • Nome fantasia, domínio e títulos de página conferidos contra o art. 8º da Circular SUSEP 127/2000.
  • Responsável técnico identificado, com registro corrente apresentável.
  • Lead segmentado por linha de produto e por tipo de jornada antes de qualquer otimização de campanha.
  • Escritórios múltiplos comunicados como uma corretora só, sob o registro único da matriz.
  • Nenhuma peça promete valor de indenização, cobertura garantida ou aprovação certa de sinistro.

Perguntas de quem está lançando ou revisando a campanha da corretora

Pode usar só "Seguros" no nome do domínio ou do anúncio?

Não. O art. 8º da Circular SUSEP nº 127/2000 exige que "corretor de" ou "corretagem de" apareça junto de "seguros" em nome fantasia, material de divulgação, site e domínio — a norma existe para impedir confusão entre corretora e seguradora.

A corretora PJ pode existir sem um corretor PF à frente?

Não. O registro da PJ na SUSEP depende de um diretor ou administrador técnico que seja, ele mesmo, um corretor de seguros pessoa física registrado — é esse profissional que sustenta o cadastro da empresa.

Cada escritório da corretora tem um registro próprio na SUSEP?

Não. A SUSEP veda registro de filial para corretora pessoa jurídica — só a matriz é cadastrada, e todos os escritórios da mesma empresa respondem por esse registro único.

A Resolução CNSP 296/2013 regula a corretagem de seguros?

Não. Essa resolução trata de seguro de garantia estendida, não de corretagem, e já foi revogada pela Resolução CNSP 436/2022. A norma central da profissão de corretor de seguros é a Lei nº 4.594/1964, que segue vigente — só o seu art. 17 foi revogado pela LC 213/2025.

A campanha pode prometer cobertura garantida ou valor de indenização?

Não é recomendável. Não existe uma norma setorial tão detalhada quanto a de publicidade médica sobre o que a corretora pode prometer, mas a vedação geral de propaganda enganosa do Código de Defesa do Consumidor segue valendo — o resultado de um sinistro depende da seguradora e das condições da apólice, não da corretora.

Para continuar

Antes de lançar ou revisar a campanha, vale conferir se o nome da corretora atende à Circular SUSEP 127/2000.

A conversa começa pelo nome fantasia, pelo domínio e pelo registro do responsável técnico — antes de decidir uma palavra do texto do anúncio. Quando o gargalo está aí e não na mídia, dizemos isso antes de falar em investimento.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.