Quando a empresa gera sobra de chapa, recorte de perfil metálico ou resto de parede de drywall demolida
Gesso é resíduo Classe B — não pode ser tratado como entulho comum de obra
O art. 3º, II, da Resolução CONAMA 307/2002 classifica o gesso como resíduo Classe B — reciclável para outras destinações —, redação em vigor desde a Resolução nº 469/2015. Isso separa o gesso do entulho comum (tijolo, concreto, argamassa), que é Classe A, e sujeita o material a triagem específica antes de qualquer destinação.
Uma peça ou um processo interno que trata a sobra de drywall como "entulho de obra" genérico, misturado à caçamba comum, ignora a classificação que a própria norma federal atribui ao material. É um ponto concreto e verificável — nenhuma oferta pesquisada o menciona.

