Sempre, antes de qualquer campanha que anuncie o estúdio como já atendendo
A vistoria sanitária é prévia, não posterior
O art. 5º, III, da RDC Anvisa 153/2017 classifica a atividade (Anexo I da Instrução Normativa Anvisa 66/2020, CNAE 9609-2/06) como Nível de Risco III — Alto Risco: exige vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
A maior parte do comércio brasileiro abre e recebe fiscalização depois; um estúdio de tatuagem não. Uma campanha de pré-lançamento pode captar lista de espera e interesse, mas anunciar "já atendendo" ou "endereço aberto" antes da licença aprovada expõe o estúdio a uma autuação que a própria peça publicitária documenta.
Sempre, para qualquer produto usado no procedimento
A tinta e o pigmento usados precisam ter registro na Anvisa
Os arts. 1º e 2º da RDC Anvisa 553/2021 tornam obrigatório o registro de produtos usados em pigmentação artificial permanente da pele — tinta, pigmento, agulha e veículo/solvente.
Uma campanha que usa "tinta importada" ou "pigmento premium" como argumento comercial precisa conseguir apontar o registro Anvisa do produto citado quando perguntada — é um fato verificável em `consultas.anvisa.gov.br`, não uma alegação de qualidade solta.
Sempre, inclusive para pomada e anestésico pós-procedimento
É proibido prescrever, administrar ou vender qualquer medicamento
O documento oficial da Anvisa é direto: é proibida aos tatuadores e piercers a prescrição e administração de quaisquer medicamentos por qualquer via, e a venda de medicamento só é permitida a estabelecimento com licença para comercializar remédio (farmácia, drogaria) — categoria que não alcança estúdio de tatuagem.
Um pacote de anúncio que inclua "pomada cicatrizante inclusa" ou "anestésico no local" como diferencial de venda está oferecendo algo que a norma proíbe o estúdio de vender — o cuidado pós-procedimento pode ser orientado, mas o produto não pode ser vendido pelo estúdio.
Sempre, para qualquer atendimento
Todo cliente e procedimento têm registro cadastral obrigatório
A Anvisa orienta manter ficha com identificação completa do cliente, data, tipo e local do procedimento, intercorrências e nome do profissional responsável.
É estrutura operacional que a campanha não precisa mostrar, mas que decide se o material de conversão (formulário de agendamento, WhatsApp) já coleta o mínimo exigido — evita retrabalho na primeira visita da vigilância sanitária.
Sempre, como rotina do estúdio, não do anúncio
Perfurocortante e resíduo infectante seguem a RDC Anvisa 222/2018
Agulha e material perfurocortante vão em recipiente rígido próprio; resíduo infectante não cortante (luva, algodão, sobra de tinta) em saco branco leitoso; coleta por serviço especializado — nunca lixo comum.
Não é argumento de campanha, mas é o tipo de rotina que, quando ausente, vira o motivo mais barato e mais embaraçoso de uma autuação depois que a campanha já trouxe o movimento.