Quando o anúncio nomeia ou insinua um produto farmacêutico específico
Só o medicamento isento de prescrição entra na peça dirigida ao público
A RDC 96/2008, arts. 22 a 26, restringe a divulgação ao público em geral ao MIP — o medicamento isento de prescrição. Um anúncio que nomeia um item de tarja, mesmo sem prometer efeito, já está fora do que a norma autoriza para peça dirigida ao consumidor final.
O inventário anunciável é definido antes do briefing criativo, separado por regime de venda — o que é MIP entra na lista de campanha, o que não é fica reservado para conteúdo institucional sem menção a produto específico.
Sempre que a peça é dirigida ao público em geral, independente do produto
A mecânica de "compre e ganhe" não está disponível aqui
O art. 5º veda outorgar, oferecer, prometer ou distribuir brinde, benefício ou vantagem ao público em geral — não só ao prescritor. É uma vedação mais ampla do que a maioria do comércio local enfrenta: uma loja de roupas ou uma joalheria podem oferecer brinde por compra sem restrição equivalente.
O incentivo de conversão da peça precisa vir de outro lugar — preço, conveniência, prazo de entrega, cobertura de plantão — nunca de um brinde vinculado à compra.
Quando a farmácia mantém ou planeja programa de fidelização ligado à campanha
O programa de pontos pode existir, mas não pode premiar com remédio
O art. 10 veda que programas de fidelização dirigidos ao consumidor tenham medicamento como objeto de pontuação, troca, sorteio ou prêmio. O programa em si é permitido — o que muda é o catálogo de resgate, que precisa ficar fora da linha de medicamento.
Campanhas de retenção e remarketing que oferecem "resgate de pontos" no criativo precisam declarar o catálogo de resgate sem incluir item de tarja, e a peça de fidelização é revisada como qualquer outra sob a mesma régua.
Quando a peça de promoção usa percentual de desconto ou preço promocional
Anunciar percentual de desconto exige mostrar o preço integral junto
O art. 11, §4º, exige que, ao informar valor percentual de desconto ou preço promocional do medicamento, o preço integral também esteja na peça. O formato de anúncio mais comum de comércio digital — só o preço final ou só o percentual, em destaque isolado — não atende essa exigência quando o item é medicamento.
O layout do criativo de promoção reserva espaço para os dois valores desde a etapa de arte, não como ajuste de última hora — evita retrabalho de peça reprovada depois de já estar no ar.
Quando a farmácia atende tanto reposição programada quanto demanda de plantão ou urgência
Reposição recorrente e urgência de plantão são duas campanhas, não uma
Quem busca reposição de item de uso contínuo pesquisa com antecedência, compara preço e decide por conveniência de rotina. Quem busca plantão de madrugada decide em minutos, por proximidade e disponibilidade, não por preço. Uma verba única, otimizada por custo de contato, tende a favorecer a reposição — mais barata e mais previsível — e deixar a urgência sem cobertura no horário em que ela existe.
A reposição recorrente e a urgência de plantão recebem campanha, horário e métrica próprios, com o plantão avaliado por disponibilidade de resposta no período de operação estendida, não pelo mesmo custo por contato da reposição.