Sempre que a campanha capta candidato a franqueado, não consumidor final
Nenhuma taxa pode ser cobrada antes dos dez dias de entrega da COF
O art. 2º, §1º, é explícito: a COF precisa ser entregue no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato OU do pagamento de qualquer taxa — o que vier primeiro. Um formulário de captação que já cobra "taxa de reserva de território" no primeiro contato está, por definição, antes do prazo mínimo.
O funil de captação de franqueado tem um marco obrigatório entre o primeiro contato e qualquer cobrança: a entrega formal e registrada da COF, com a data documentada — e a campanha é desenhada para gerar candidato qualificado para esse funil, não para fechamento no mesmo dia.
Quando a peça usa escassez de território ou vaga como gatilho de conversão
O criativo de urgência ("últimas unidades") entra em tensão direta com o prazo legal
Escassez é gatilho legítimo de campanha em quase todo comércio. Em franquia, quando combinada com pressão para pagamento imediato, ela empurra o candidato a pular exatamente os dez dias que a lei reserva para ele ler a COF — inclusive a parte que lista ações judiciais que questionam o sistema, pelo art. 2º IV.
A escassez pode ser comunicada, mas o próximo passo da jornada nunca é pagamento — é agendamento de apresentação formal com entrega da COF, com o prazo de dez dias correndo a partir dali.
Quando o contrato foi assinado ou a taxa foi cobrada sem a COF entregue no prazo, ou com informação omitida
Um "fechamento" pode ser desfeito com devolução integral do valor
O art. 2º, §2º, e o art. 4º dão ao franqueado o direito de arguir anulabilidade ou nulidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias pagas, quando a COF não foi entregue no prazo ou continha omissão ou informação falsa — inclusive a exigida pelo art. 2º IV sobre ações judiciais.
O indicador de campanha que conta "franquia vendida" no dia do pagamento mede um evento reversível, não um fechamento definitivo. O marco mais confiável de sucesso da campanha é o candidato qualificado que recebeu a COF dentro do prazo — a partir daí, a validade do contrato deixa de depender de mídia.
Quando a mesma marca opera captação de franqueado e captação de consumidor ao mesmo tempo
A rede franqueia expansão e a unidade capta cliente final — são duas campanhas diferentes
A campanha do franqueador vende entrada num sistema de negócio, sujeita à Lei 13.966/2019. A campanha de uma unidade já franqueada vende produto ou serviço ao consumidor final, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, não à lei de franquia. Tratar as duas como a mesma conta e o mesmo público mistura um lead de investimento de longo prazo com um lead de compra imediata.
Conta, verba, página de destino e formulário são separados entre "quero abrir uma unidade" e "quero comprar/agendar nesta unidade" — inclusive quando as duas campanhas rodam sob a mesma identidade visual da marca.