Quando a conta de anúncio ou a Página que compra a veiculação pertence à clínica
A conta que paga pelo anúncio nem sempre é quem a norma exige como autor da imagem
Os arts. 1º e 2º da Resolução CFO-SEC-196/2019 autorizam selfie e imagem de diagnóstico ou resultado "quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento" — a pessoa jurídica fica fora dessa autorização. Em mídia paga, a compra e a distribuição costumam correr pela Página da clínica, dentro de um Gerenciador de Negócios, e a Biblioteca de Anúncios torna público quem pagou por cada peça.
A aprovação de qualquer criativo pago precisa registrar quem é o profissional autor da imagem, ainda que a conta compradora seja da clínica — o registro de quem pagou, sozinho, não substitui a autoria que a norma exige.
Sempre que o criativo usa selfie, imagem de diagnóstico ou de resultado de paciente identificável
O termo de consentimento precisa existir antes de liberar orçamento, não só antes de publicar
Os mesmos arts. 1º e 2º exigem, os dois, "autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido". Um anúncio comprado ganha identificador próprio e permanece no histórico da Biblioteca de Anúncios até ser removido — retirar do ar não desfaz o alcance pago já entregue.
A checagem do termo assinado precisa ocorrer antes de aprovar a verba do criativo, do mesmo jeito que se confere um orçamento antes de aprovar o pagamento — porque desfazer uma veiculação já entregue é mais custoso do que apagar uma postagem.
Quando o plano de mídia inclui vídeo de bastidor ou "making of" do procedimento como criativo
Vídeo do procedimento em andamento é o formato mais vedado, e o que mais vira anúncio em Reels
O art. 3º proíbe a divulgação de vídeo ou imagem do "transcurso" do procedimento, com exceção só para publicação científica — mesmo quando o resultado final, sozinho, seria permitido pelo art. 2º.
O mesmo vídeo de bastidor que já é arriscado como postagem orgânica se torna, quando impulsionado, distribuição paga e sustentada — uma versão mais pesada exatamente do que o artigo veda. A triagem de criativo, antes da aprovação de verba, é o momento de barrar esse formato.
Quando o criativo pago vem de material fornecido por marca de toxina, preenchedor ou fio, em vez de material produzido pela própria clínica
Banco de imagem de fornecedor não substitui autoria própria com termo assinado
O art. 4º exige nome e número de inscrição do profissional em toda publicação de imagem ou vídeo, e veda divulgar caso clínico de autoria de terceiro.
Um criativo pago originado de material de fornecedor, sem ligação a um caso próprio documentado e com termo assinado, expõe a campanha a anunciar um caso que não é da clínica — a triagem de origem do arquivo entra antes da aprovação, não depois de o anúncio já estar no ar.
Quando o anúncio ou a página de destino usa a especialidade reconhecida como argumento central, sem mencionar mais nada
A base normativa da especialidade está sob recurso desde agosto de 2026
Em 19/08/2026, a 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por maioria, anular a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A decisão cabe recurso — o próprio CFO informou que vai contestá-la — e a nota oficial do conselho, de 20/08/2026, afirma que, por ora, o cirurgião-dentista pode manter a atuação nos procedimentos que integram sua área de competência.
Uma campanha cujo argumento comercial repousa só sobre a especialidade reconhecida corre o risco de precisar de revisão de peça no meio da veiculação, se o resultado em grau de recurso mudar. Apoiar o argumento também no registro do profissional e no processo da clínica, e não só no rótulo da especialidade, reduz essa dependência de um único fato em disputa.