Tráfego pago · hotéis e pousadas

Tráfego pago para hotel e pousada: o número do Cadastur e o que a diária inclui precisam estar no anúncio, não só no site.

O art. 34, I, da Lei 11.771/2008 manda o meio de hospedagem usar o número de cadastro "em qualquer forma de divulgação e promoção". O art. 27, § 2º, do Decreto 7.381/2010 manda o "veículo de divulgação" dizer quais serviços a diária inclui e que taxas incidem. Um anúncio de pesquisa, um card no Meta e a tarifa no Google Hotel Ads são veículos de divulgação — e o mercado de marketing hoteleiro escreve todos eles como se a lei falasse só do site.

Para hotéis, pousadas e resorts independentes, com cadastro ativo no Ministério do Turismo, que querem reserva direta e estão avaliando ou revisando tráfego pago sem departamento de mídia próprio.

A lei já escreveu parte do texto do anúncio de um hotel

Um hotel ou pousada é prestador de serviço turístico (Lei 11.771/2008, art. 21, I), e como tal tem o dever de "mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro" no Ministério do Turismo (art. 34, I) — descumprir custa advertência por escrito e multa (art. 43, na redação da Lei 14.978/2024), numa faixa que vai de R$ 350,00 a R$ 1.000.000,00 (art. 36, § 3º). O Decreto 7.381/2010, art. 27, § 2º, completa o que o veículo de divulgação precisa carregar: os serviços incluídos no preço da diária, as taxas que incidem e onde consultar os demais preços. O símbolo estrela é de "uso e concessão de caráter estrito e exclusivo do Ministério do Turismo" (Decreto 7.381/2010, art. 31-A, parágrafo único) — "hotel 4 estrelas" numa peça é afirmação sobre classificação oficial, não adjetivo. E a reserva direta que a campanha persegue tem base na própria lei: a intermediação por agência ou plataforma "não impede a oferta, reserva e venda direta ao público pelos fornecedores" (art. 27, § 5º).

Cinco dispositivos que decidem o texto da peça antes da verba

Um meio de hospedagem vende um contrato de diária, e a lei fixa o que precisa estar dito antes de o hóspede reservar. Os cinco pontos abaixo saem da Lei 11.771/2008, do Decreto 7.381/2010 e do CDC — nenhum é sugestão de boas práticas.

Sempre, em qualquer anúncio que promova o hotel, a pousada ou uma tarifa específica

O número do Cadastur precisa aparecer na peça, e não só na página para onde ela leva

O art. 34, I, da Lei 11.771/2008 lista entre os deveres do prestador "mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro, os símbolos, expressões e demais formas de identificação determinadas pelo Ministério do Turismo". O art. 63 do Decreto 7.381/2010 tipifica a omissão como infração; a pena, pelo art. 43 da Lei, é advertência por escrito e multa.

O número de cadastro entra no texto do anúncio de pesquisa, na descrição do card e na página de destino — e a validade de dois anos do cadastro (art. 22, § 4º) vira item do calendário da campanha, porque uma peça que segue rodando com cadastro vencido é a infração do art. 41 em veiculação contínua.

Quando a peça traz preço, desconto ou "oferta relâmpago" de tarifa

"Diária a partir de R$" só está completa quando diz o que inclui e que taxas incidem

O art. 27 do Decreto 7.381/2010 exige que "todo e qualquer preço de serviço prestado e cobrado pelo meio de hospedagem" seja previamente divulgado, e o § 2º manda incluir "nos veículos de divulgação utilizados" os serviços incluídos no preço da diária, as taxas incidentes e a forma de consultar os demais preços. O CDC, art. 37, § 3º, chama de enganosa por omissão a publicidade que "deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço".

A tarifa anunciada é escrita com o que a diária cobre (café, estacionamento, taxa de serviço, ISS) e com a mesma base da página de destino; a versão "a partir de" só fica no ar se existe unidade disponível naquele valor e o restante das condições está a um clique.

Se o criativo usa estrela, "categoria" ou número de estrelas como argumento de venda

"Hotel 4 estrelas" na peça é afirmação de classificação oficial, não elogio

O art. 31-A do Decreto 7.381/2010 (incluído pelo Decreto 7.500/2011) diz que os tipos e categorias de hospedagem "terão padrão de classificação oficial estabelecido pelo Ministério do Turismo" e que o símbolo estrela é "de uso e concessão de caráter estrito e exclusivo do Ministério do Turismo". O sistema que aplica isso é o SBClass, instituído pela Portaria MTur 100/2011 e listado como ato vigente pela Portaria MTur 42/2022. Sem classificação oficial vigente, a estrela na peça é informação sobre qualidade capaz de induzir em erro (CDC, art. 37, § 1º).

A campanha só usa estrelas se o hotel tem classificação oficial vigente, e nesse caso usa a categoria exata; sem ela, a peça descreve o que o hotel tem — piscina, vista, café — e deixa a nota de avaliação de hóspede identificada como nota de plataforma, não como categoria.

Quando o objetivo da campanha é tirar reserva da OTA e trazê-la para o canal próprio

Reserva direta é venda do próprio fornecedor — e a reserva por e-mail ou site já é documento

O art. 27, § 5º, da Lei 11.771/2008 garante que a intermediação por agência "não impede a oferta, reserva e venda direta ao público pelos fornecedores". O art. 26 do Decreto 7.381/2010 trata a reserva feita por "serviço postal ou eletrônico", diretamente entre o meio de hospedagem e o hóspede, como documento comprobatório da relação comercial — e o art. 23, caput, da Lei define a hospedagem como contrato "tácito ou expresso" com cobrança de diária.

O canal para onde a peça manda — motor de reservas, formulário, WhatsApp — precisa produzir a confirmação com as condições completas, porque aquela troca de mensagens é o contrato. Uma campanha de reserva direta que termina numa conversa sem registro de tarifa, datas e taxas trocou a comissão da OTA por um contrato sem prova.

Quando o criativo usa serviço, horário ou comodidade como diferencial

Early check-in, transfer e "café até as 11h" na peça viram cláusula do contrato

O art. 30 do CDC diz que toda publicidade suficientemente precisa "obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato". A diária é o período de 24 horas "compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes" (Lei 11.771/2008, art. 23, § 4º), e o horário de vencimento é fixado pelo estabelecimento "ou mediante acordo direto com o hóspede" (Decreto 7.381/2010, art. 25, parágrafo único). Desde a Lei 14.978/2024, "os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados pelos serviços que prestarem" (art. 23, § 7º).

Cada comodidade anunciada é conferida contra o que a operação entrega em qualquer data da campanha — não na baixa temporada só. Se o early check-in depende de disponibilidade, a peça diz isso; se o transfer é de terceiro, o hotel responde por ele mesmo assim.

O que a auditoria confere na campanha que já está no ar

Custo por reserva não revela se a peça carrega o número de cadastro nem se a diária anunciada bate com a cobrada — isso se lê no anúncio e na página de destino, não no painel de mídia.

A primeira leitura é da peça em veiculação, palavra por palavra, contra o art. 34, I, da Lei e o art. 27, § 2º, do Decreto: número do Cadastur presente ou ausente, tarifa com ou sem o que inclui, estrela usada com ou sem classificação oficial vigente.

A segunda leitura é do caminho até a reserva: em que ponto a tarifa do anúncio (ou do feed do Google Hotel Ads) vira a tarifa confirmada, quantas reservas diretas terminam com confirmação escrita das condições e quantas param numa conversa sem registro.

  • Número do Cadastur conferido em cada peça ativa e na página de destino, com a data de vencimento do cadastro anotada no calendário da campanha.
  • Tarifa anunciada comparada à tarifa cobrada na confirmação, incluindo taxas e serviços incluídos, para cada combinação de datas em campanha.
  • Uso de estrela ou categoria em criativo cruzado com a existência de classificação oficial vigente.
  • Proporção de reservas diretas com confirmação escrita completa (datas, tarifa, taxas, horários de entrada e saída).
  • Comodidade prometida na peça (early check-in, transfer, café) conferida contra a entrega real em cada período de veiculação.

Situações em que a verba espera a regularização

Há hotéis em que a campanha, por melhor que seja o criativo, só amplia uma irregularidade que já está no anúncio ou no cadastro. A lista abaixo vem antes de qualquer proposta de mídia.
  • O cadastro no Ministério do Turismo está vencido, em renovação ou nunca foi emitido para este endereço.
  • A tarifa que a campanha quer anunciar não corresponde a nenhuma unidade disponível naquele valor nas datas anunciadas.
  • O criativo depende de "4 estrelas" ou "categoria superior" e o hotel não tem classificação oficial vigente.
  • A reserva direta termina em conversa de WhatsApp sem confirmação escrita de tarifa, datas e taxas.
  • A comodidade que diferencia a peça (early check-in, transfer, café estendido) só existe em parte do período da campanha.

O cadastro vencido é o item que mais aparece em operação antiga: o hotel abriu, cadastrou, e ninguém voltou ao assunto — enquanto a peça segue no ar com um número que já não vale.

Como a Arte com Pimenta entra num hotel ou pousada

A primeira semana é documental, não criativa: número e validade do cadastro, existência de classificação oficial, composição da diária e o caminho real até a confirmação da reserva.

A revisão inicial lê as peças em veiculação e a página de destino contra a Lei 11.771/2008 (art. 34, I), o Decreto 7.381/2010 (arts. 27 e 31-A) e o CDC (arts. 30, 31 e 37): o que está faltando no texto, o que está sendo afirmado sem base e onde a tarifa do anúncio se descola da tarifa cobrada.

A partir daí, o número do Cadastur passa a fazer parte do padrão de toda peça, a tarifa é escrita com o que inclui e as taxas, a estrela só entra com classificação oficial vigente, e a campanha de reserva direta é ligada a um canal que confirma por escrito — o feed do Google Hotel Ads, quando usado, carrega a mesma tarifa da página de destino.

  • Número de cadastro e data de vencimento incluídos no padrão de toda peça e no calendário da campanha.
  • Tarifa anunciada escrita com serviços incluídos e taxas incidentes, alinhada à página de destino e ao feed de tarifas.
  • Estrela ou categoria usada só com classificação oficial vigente, na categoria exata.
  • Canal de reserva direta configurado para confirmar por escrito as condições completas.
  • Comodidades anunciadas conferidas contra a operação em cada período de veiculação.

O que o hoteleiro pergunta quando a agência fala em Cadastur

O número do Cadastur precisa estar no próprio anúncio ou basta no site?

No anúncio. O art. 34, I, da Lei 11.771/2008 fala em "qualquer forma de divulgação e promoção", sem restringir ao site ou à recepção — um anúncio de pesquisa, um card de Meta Ads e a tarifa no Google Hotel Ads são divulgação e promoção. A omissão é infração pelo art. 63 do Decreto 7.381/2010, com advertência por escrito e multa pelo art. 43 da Lei.

Podemos anunciar "diária a partir de R$ 199"?

Podem, se existe unidade disponível por esse valor nas datas da campanha e se a peça, ou a página a um clique dela, diz o que a diária inclui e que taxas incidem — é o que o art. 27, § 2º, do Decreto 7.381/2010 exige dos veículos de divulgação do meio de hospedagem. Sem isso, a peça é publicidade enganosa por omissão de dado essencial (CDC, art. 37, § 3º).

Somos um hotel "padrão 4 estrelas". Podemos dizer isso na campanha?

Só com classificação oficial vigente, e na categoria exata. O art. 31-A, parágrafo único, do Decreto 7.381/2010 reserva o símbolo estrela ao Ministério do Turismo, "de uso e concessão de caráter estrito e exclusivo". Sem a classificação, "padrão 4 estrelas" é afirmação sobre qualidade sem base — o art. 37, § 1º, do CDC trata isso como enganosa. A nota de hóspede em plataforma pode aparecer, identificada como nota de plataforma.

Estar na Booking impede a gente de vender direto mais barato?

A lei não impede: o art. 27, § 5º, da Lei 11.771/2008 diz que a intermediação por agência "não impede a oferta, reserva e venda direta ao público pelos fornecedores". O que pode limitar a diferença de tarifa é o contrato assinado com a plataforma — matéria contratual, que a agência de mídia lê antes de desenhar a oferta, não norma.

Se a campanha é de reserva direta, por que a agência fala em custo por oportunidade e não em custo por lead?

Porque um contato que pede cotação por WhatsApp e some não é uma reserva, e uma reserva sem confirmação escrita das condições é um contrato sem prova (Decreto 7.381/2010, art. 26). O que se mede é a reserva confirmada com tarifa, datas e taxas registradas — a oportunidade real — e não o volume de conversas abertas.

Custo por lead ou custo por oportunidade

Para continuar

  • Gestão de tráfego pago

    O serviço completo: escopo, processo, indicadores e o que não é prometido.

  • Tráfego pago para agência de viagens

    A irmã de lei: mesma Lei 11.771/2008, mecanismo oposto — lá o cadastro por filial de quem intermedeia; aqui o dever de divulgação e a composição da diária de quem hospeda.

  • Diagnóstico de mídia

    Para quem prefere conferir a própria peça contra o art. 34, I, antes de conversar.

Antes de discutir verba, vale ler a peça que já está no ar contra o art. 34, I.

A conversa começa pelo cadastro — número, validade — e pela diária anunciada: o que inclui, que taxas incidem e se bate com a cobrada. Quando o gargalo está aí, dizemos isso antes de falar em campanha.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.