Sempre, antes de qualquer peça de tráfego pago sobre um lote específico ir ao ar
O edital descreve o estado do lote — a peça de campanha não pode prometer além dele
O art. 23 do Regulamento manda o leiloeiro dar a conhecer, antes de começar o pregão, "o estado e qualidade" dos objetos a vender. O art. 38, parágrafo único, completa: todo anúncio de leilão precisa ser "muito claro" na descrição dos efeitos — sobretudo imóvel ou item identificado por autor, fabricante, tipo ou número —, "sob pena de nulidade e de responsabilidade do leiloeiro".
Uma peça que promete algo sobre o lote que o edital não confirma — sem multa, livre de qualquer pendência, revisado — descreve uma condição que ainda não existe para quem lê. A campanha pode divulgar o que o edital já diz; não pode adiantar o que ele ainda não garante.
Quando a peça usa isenção de comissão ou taxa como isca de captação
O comprador sempre paga uma comissão de arremate — "sem comissão" é promessa que a lei não deixa cumprir
O art. 24 fixa o piso: sem convenção escrita em contrário, a comissão é de cinco por cento sobre bens móveis, semoventes, mercadorias e jóias, e de três por cento sobre imóveis. O parágrafo único do mesmo artigo é direto sobre quem compra: "os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados".
A peça pode explicar a comissão, e a casa de leilões pode negociar o percentual cobrado do comitente; não pode anunciar arremate sem comissão ao comprador, porque essa parcela é obrigatória por força do próprio Regulamento.
Quando a comunicação sugere que a própria casa de leilões é dona ou fornecedora dos lotes anunciados
O leiloeiro nunca pode ser o comprador do lote que foi incumbido de vender
O art. 36, alínea "b", proíbe o leiloeiro de "adquirir para si, ou para pessoas de sua família, coisa de cuja venda tenha sido incumbido, ainda que a pretexto de destinar-se a seu consumo particular", sob pena de multa. A alínea "a" do mesmo artigo proíbe, sob pena de destituição, exercer comércio próprio ou constituir sociedade — vedação que o Supremo Tribunal Federal considerou compatível com a Constituição Federal ao julgar improcedente a ADPF 419, em sessão encerrada em dezembro de 2020.
A peça de campanha precisa manter o leiloeiro no papel de mandatário do comitente que entregou o bem para vender, nunca como dono do estoque anunciado — uma expressão como "nossos lotes", lida ao pé da letra, pode sugerir o papel errado.
Sempre, no planejamento do calendário de campanha antes do pregão
Nenhum leilão pode ser realizado sem publicação prévia mínima — a campanha paga se soma a essa base, não a substitui
O art. 38, caput, exige, no mínimo, três publicações no mesmo jornal antes de qualquer leilão, "devendo a última ser bem pormenorizada", sob pena de multa.
O calendário de mídia paga precisa reconhecer essa base formal: a campanha é isca adicional sobre uma publicação que já é obrigatória, não a única prova pública de que o leilão existe.
Quando o leilão é realizado ou divulgado como inteiramente on-line
O leilão pela internet tem base legal expressa desde 2015
A Lei 13.138/2015 alterou o art. 19 do Regulamento para incluir, entre os meios pelos quais o leiloeiro exerce a venda em hasta pública, "inclusive por meio da rede mundial de computadores".
Uma campanha para leilão cem por cento digital não precisa se apoiar em zona cinzenta jurídica — a modalidade já está prevista em texto de lei há quase uma década.