Quando a loja decide o que entra numa campanha de liquidação, queima de estoque ou "últimas peças" de brinquedo
O comércio tem prazo próprio, distinto do fabricante, e já está em vigor
O art. 16 da Portaria Inmetro 302/2021 obriga o estabelecimento de comércio a vender, desde 1º de julho de 2025, somente brinquedo conforme o Regulamento — e o parágrafo único do mesmo artigo registra que essa regra não se aplica a fabricante nem a importador. É uma obrigação própria da loja, não uma transferência do prazo do fornecedor.
Antes de reservar verba para uma peça de liquidação de estoque parado, vale confirmar se o lote anunciado está dentro do prazo de conformidade que já vale para o comércio há mais de um ano — não do prazo, mais antigo, que valia para quem fabricou ou importou o brinquedo.

