Quando a empresa cliente tem pelo menos um funcionário registrado
O PCMSO é obrigatório para toda empresa com empregado CLT, sem piso de porte
O item 7.1.1 da NR-7 obriga "todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados" a elaborar e implementar o programa — a obrigação não depende do número de funcionários nem do setor da atividade. Uma microempresa com um único empregado entra na mesma exigência de uma indústria com milhares.
A campanha não precisa qualificar o lead por porte de empresa antes de considerá-lo elegível — a única pergunta relevante é se existe empregado registrado. Isso amplia o universo endereçável para além do que o mercado costuma segmentar por "empresa grande" ou "indústria".
Quando a empresa admite, desliga, muda de função ou afasta funcionários ao longo do ano
Cinco tipos de exame, cada um amarrado a um evento do funcionário
O item 7.5.6 exige exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Nenhum deles depende de o funcionário procurar a clínica por conta própria — todos são disparados por um evento do ciclo de contratação, que quem decide é a empresa, não o trabalhador.
A demanda de uma clínica de medicina do trabalho segue o calendário de contratação e desligamento do cliente, não uma sazonalidade de saúde. O indicador que interessa não é "consultas no mês", é "eventos de ciclo de vida cobertos" — o que muda a régua de acompanhamento comercial da conta.
Quando a empresa cliente tem até 25 empregados em risco leve, ou até 10 em risco mais alto
Empresa pequena é dispensada da formalidade, não do programa
O item 7.3.1.1 dispensa essa faixa de empresa da obrigação de indicar formalmente um médico coordenador interno — mas o PCMSO continua obrigatório para ela, na íntegra. Sem estrutura própria de SESMT nem médico do quadro, essa empresa depende de contratar um serviço externo que já tenha o coordenador.
É exatamente a faixa de empresa pequena e média — a que o mercado de medicina do trabalho costuma tratar como secundária — que tem menos alternativa a não ser contratar uma clínica terceirizada, porque a dispensa cobre a formalidade e não a obrigação.
Quando a empresa cliente já tem (ou precisa ter) um Programa de Gerenciamento de Riscos próprio
O atestado só é válido se citar um risco que a clínica não levantou
O item 7.5.19.1 exige que o Atestado de Saúde Ocupacional cite o risco a que o trabalhador está exposto, e esse risco precisa estar vinculado ao Programa de Gerenciamento de Riscos do empregador — documento que pertence à empresa cliente, não à clínica.
A clínica precisa pedir e conferir o Programa de Gerenciamento de Riscos do cliente antes de emitir qualquer atestado — um passo de integração entre dois documentos de origens diferentes que o criativo de venda raramente menciona, e que decide se o atestado emitido é válido.
Quando a empresa cliente tem funcionários em mais de uma cidade ou estado
Cliente com unidades em cidades diferentes precisa de cobertura em cada uma
A obrigação do PCMSO vale por local de trabalho, não por sede da empresa — um funcionário lotado numa filial precisa do mesmo programa de um funcionário lotado na matriz. Uma clínica presente numa cidade só atende parte da folha de um cliente com operação distribuída.
Uma proposta comercial para empresa com múltiplas unidades precisa declarar, desde o primeiro contato, em quais praças a clínica atende diretamente e como resolve as demais — por rede credenciada ou parceria —, porque é isso que decide se o contrato fecha inteiro ou fica pela metade.