Quando a peça de campanha menciona qualquer forma de parceria, convênio ou apoio da administração pública, federal, estadual ou municipal
O instrumento da parceria decide se há repasse de recursos públicos — "parceria com o governo" sozinho não diz isso
O art. 2º, VII e VIII da Lei 13.019/2014 reserva termo de colaboração e termo de fomento para parcerias COM transferência de recursos financeiros; o art. 2º, VIII-A reserva acordo de cooperação para parcerias SEM essa transferência — os três nomes descrevem relações materialmente diferentes.
Uma peça de captação de doadores que diz só "temos parceria com o governo" omite se já existe repasse público cobrindo parte do que está sendo pedido — informação que muda a mensagem para quem está decidindo doar.
Quando a peça atribui a iniciativa da parceria a um dos dois lados — administração pública ou a própria OSC
Quem propôs o objeto da parceria muda a narrativa que a campanha pode usar honestamente
O art. 2º, VII define termo de colaboração como parceria PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; o art. 2º, VIII define termo de fomento como a mesma transferência de recursos, mas PROPOSTA PELA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL — mesma exigência de recurso financeiro, iniciativa em lados opostos.
Dizer "fomos convidados pelo governo" quando o instrumento real é termo de fomento — a própria OSC quem propôs o plano de trabalho — troca uma narrativa de reconhecimento institucional por uma que não corresponde ao instrumento assinado.
Quando a peça afirma ou sugere que a OSC é a única parceira, ou a parceira oficial, da administração pública para determinado objeto
Alegar exclusividade ou parceria oficial exige apontar o chamamento público vencido, ou a exceção legal justificada
Os arts. 23 e 24 fazem do chamamento público prévio a regra geral de seleção da OSC parceira; os arts. 30 e 31 preveem hipóteses taxativas de dispensa e de inexigibilidade — mas o art. 32 exige que a ausência de chamamento público seja sempre justificada pelo administrador público, nunca presumida.
Uma peça que afirma exclusividade sem poder apontar o chamamento vencido ou a dispensa/inexigibilidade formalmente justificada está tratando como regra o que a própria lei trata como exceção documentada.
Quando a peça continua citando uma parceria com a administração pública depois do fim da vigência registrada no instrumento
A parceria encerrada muda de fase — de execução para prestação de contas — e a peça precisa acompanhar essa mudança
O art. 69 dá à OSC até 90 dias, contados do fim da vigência da parceria (ou ao final de cada exercício, se a duração exceder um ano), para prestar as contas finais dos recursos recebidos.
Uma campanha de fim de ano que ainda anuncia "parceria ativa com a Prefeitura de [cidade]" depois de a vigência ter terminado descreve uma relação que já mudou de fase — de execução para prestação de contas —, mesmo que o prazo de 90 dias ainda não tenha vencido.
Quando a peça anuncia o resultado de uma parceria encerrada como já aprovado ou homologado pela administração pública
Entregar a prestação de contas não é o mesmo que ter a parceria aprovada pelo governo
O art. 71 dá à administração pública até 150 dias, contados do recebimento, para apreciar a prestação de contas final e emitir parecer técnico conclusivo — prazo prorrogável, justificadamente, por igual período.
Dizer "parceria concluída com sucesso" no dia em que a prestação de contas foi apenas protocolada anuncia uma homologação que, pela lei, ainda pode levar até 150 dias para acontecer — e pode nem acontecer, se a análise apontar irregularidade.