Quando o mix de serviço inclui qualquer um desses quatro verbos, além da venda de produto
Banho, tosa, exposição, venda ou doação de animal ligam o regime do art. 2º
O art. 1º da Resolução CFMV 1.069/2014 define o alcance pela atividade, não pelo nome do estabelecimento: quem expõe, faz higiene/estética, vende ou doa animal está sob a norma. Um pet shop de bairro que oferece banho e tosa ao lado da venda de ração já se enquadra, mesmo sem nenhum procedimento clínico.
A checagem de registro no CFMV/CRMV e de responsável técnico veterinário nomeado entra no briefing antes de qualquer peça, junto com o levantamento do mix real de serviço oferecido — não presumido pelo nome "pet shop".

