Sempre, em qualquer campanha que gere lead para uma revenda de veículos seminovos ou usados
O anúncio não precisa (e não deve) antecipar tributos, furto, multas ou alienação — mas o funil que ele alimenta precisa de um checkpoint documentado antes da venda
O art. 1º da Lei 13.111/2015 obriga informar o comprador, previamente à venda — não no anúncio, e sim antes do fechamento — sobre tributos incidentes (inciso I) e a situação de furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de imposto e alienação fiduciária do veículo (inciso II).
A mídia paga não escreve esse disclosure no criativo; ela audita se o funil — script de atendimento, formulário, ficha de negociação no showroom — tem um passo documentado, antes da assinatura, em que essa informação chega ao comprador. Sem esse passo registrado, cada lead fechado é uma venda que a própria lei já trata como incompleta.
Quando a campanha é otimizada só por custo por lead ou taxa de fechamento, sem registrar se o checkpoint de disclosure ocorreu antes da assinatura
Custo por lead fechado não mostra o passivo que o art. 3º transfere para a revenda quando o disclosure não aconteceu
O art. 3º fixa a penalidade: o empresário arca com o valor de tributos, taxas e multas incidentes até a aquisição do veículo pelo comprador, e devolve o valor integral pago pelo comprador em caso de furto — sem prejuízo do Código de Defesa do Consumidor.
Uma venda fechada sem o checkpoint documentado é um lead barato que pode se tornar caro depois. O indicador que a campanha deveria acompanhar é a proporção de vendas fechadas com o disclosure registrado, não só o custo de cada lead gerado.
Quando a campanha empurra para fechamento rápido ("aprovação na hora", "saia hoje com o carro") sem etapa intermediária de negociação
A cláusula do contrato (art. 2º) registra a informação — não substitui o momento em que ela precisa ser dada
O art. 2º exige que o contrato de compra e venda contenha cláusulas com as informações do art. 1º. Mas o art. 1º, caput, fala em informar o comprador "previamente à venda" — a cláusula é o registro dessa informação, não o momento em que ela chega até ele.
Uma campanha de fechamento imediato que pula o passo de disclosure e só o registra no contrato, no momento da assinatura, transforma um dado que devia orientar a decisão do comprador em letra que ele lê (ou não lê) depois de já ter decidido comprar.
Quando a revenda anuncia veículo novo e seminovo na mesma campanha ou no mesmo funil de atendimento
A campanha que mistura carro novo e seminovo no mesmo funil aplica um checkpoint que só faz sentido para um dos dois
O art. 1º, caput, alcança "os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados" — mas o inciso II (furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de imposto, alienação fiduciária) é informação que só existe de fato para um veículo que já circulou.
Segmentar o funil por tipo de veículo evita dois erros opostos: aplicar um checkpoint de furto e multas a um carro 0 km sem histórico de circulação, e deixar de aplicar esse mesmo checkpoint a um seminovo por causa de um roteiro de atendimento pensado só para o veículo novo.
Quando o funil de negociação se apoia em vistoria ou laudo do veículo (mecânica, funilaria, procedência) como prova de regularidade
Alienação fiduciária é o item do inciso II que o funil de negociação mais costuma pular, porque não aparece em nenhuma vistoria visual do carro
O art. 1º, II, "d", exige informar a situação de regularidade quanto à alienação fiduciária — um dado que não aparece em laudo cautelar nem em vistoria mecânica, só em consulta ao órgão de trânsito ou à instituição financeira.
O checkpoint do funil precisa incluir a consulta de alienação fiduciária como item próprio, separado da vistoria de furto ou sinistro. Um funil que só confirma "não é veículo furtado, tem laudo aprovado" pode fechar uma venda com alienação fiduciária ainda ativa — passivo que o art. 3º manda a revenda resolver depois.