Sempre, ao citar a base legal da empresa em qualquer material institucional
A norma central do setor mudou em 2024, e o regulamento só ficou completo em 2026
A Lei 7.102/1983 foi revogada pelo art. 70 da Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), que também revogou a Lei 8.863/1994 e dispositivos de outras três normas. O regulamento operacional completo — o Decreto 13.012/2026 — só foi publicado em 9 de junho de 2026.
Boa parte do conteúdo hoje publicado sobre o setor, inclusive de agências concorrentes, ainda cita a lei revogada. Citar a Lei 14.967/2024 e o Decreto 13.012/2026 corretamente é, sozinho, um sinal de rigor que o visitante mais informado percebe.
Sempre, para qualquer empresa de segurança privada em operação
A autorização de funcionamento passa pela Polícia Federal, em duas etapas distintas
O processo tramita pelo sistema GESP da PF: primeiro o Certificado de Segurança, emitido após vistoria das instalações; depois a Autorização de Funcionamento, renovada a cada 2 anos (5 anos para monitoramento eletrônico).
Um material institucional que nomeia o processo real — Certificado de Segurança, vistoria, GESP, prazo de renovação — comunica seriedade de um jeito que "somos autorizados pela PF", dito de forma genérica, não consegue.
Ao posicionar a empresa contra concorrência informal ou não autorizada
O capital social mínimo é um dado verificável, e separa operação regular de operação informal
A Lei 14.967/2024 fixa capital social mínimo de R$ 730 mil para segurança privada em geral, e de até R$ 2.920.000,00 para empresa de transporte de valores.
Comunicar o porte financeiro exigido por lei é argumento de credibilidade frente a operação informal — sem precisar prometer resultado nenhum de segurança, só declarar um fato de enquadramento.
Ao definir o público da campanha de mídia paga
Vigilância patrimonial e transporte de valores/escolta têm ciclo de compra diferente
Vigilância patrimonial (portaria de condomínio, prédio comercial, indústria) tende a ser contrato recorrente de menor ticket, decidido por síndico, gestor de facilities ou administrador. Transporte de valores e escolta armada envolvem capital mínimo maior, contratos mais pontuais e decisão em nível de diretoria/segurança corporativa, frequentemente por licitação.
Tráfego pago (Google Ads e Meta local) tende a servir melhor a captação de vigilância patrimonial recorrente. Escolta e transporte de valores costumam fechar por relacionamento e processo formal, não por lead frio de campanha.
Ao usar imagem ou material com armamento em peça publicitária
Não existe norma setorial nomeada sobre publicidade, mas o uso de imagem de arma pede cautela
Não foi confirmada uma norma específica do setor de segurança privada que regule o que a empresa pode ou não anunciar. O que existe é de aplicação geral: o art. 18 da Lei 10.826/2003 pune propaganda de armamento voltada à venda, e o CONAR veda, de forma geral, associar um produto a agressividade ou situação que sugira uso indiscriminado de arma.
O caminho mais seguro é comunicar estrutura, autorização e processo — não a estética da arma. Material que "vende a arma" em vez de vender proteção corre risco de leitura negativa, mesmo sem vedação setorial nomeada.