Quando o serviço anunciado é escavação, fundação ou desmonte de rochas, qualquer que seja a profundidade prevista
Todo serviço de escavação, fundação ou desmonte de rocha precisa de projeto de profissional legalmente habilitado — não só acima de um limiar
O item 18.7.2.1 da NR-18 exige que o serviço seja realizado e supervisionado conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, e o item 18.7.2.4 obriga esse projeto a considerar a característica do solo, as cargas atuantes, os riscos a que os trabalhadores estão expostos e as medidas de prevenção — para qualquer profundidade.
Uma peça que promete "início imediato, sem burocracia" para o catálogo inteiro de terraplanagem erra por omissão: o projeto do profissional habilitado não é papelada opcional de obra grande, é o que a norma exige desde o primeiro corte de solo.
Quando a escavação prevista ultrapassa 1,25 m de profundidade
Acima de 1,25 m de profundidade, o corte só pode começar com autorização prévia do profissional habilitado
O item 18.7.2.3 da NR-18 estabelece que toda escavação com profundidade superior a 1,25 m só pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo às normas técnicas nacionais vigentes.
Uma empresa não pode alegar "processo seguro" para corte acima de 1,25 m sem esse registro de liberação por obra. A autorização prévia não é uma etapa que se cumpre depois — é o que decide se o corte pode começar.
Quando o corte ultrapassa 1,25 m de profundidade e não é possível evitar o risco de desabamento
Acima de 1,25 m, a proteção contra desabamento também vem do projeto do profissional habilitado
O item 18.7.2.8 da NR-18 exige que escavações com profundidade superior a 1,25 m sejam protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado — a mesma figura profissional do projeto de escavação, não uma segunda contratação.
Nenhuma das três ofertas de tráfego pago dedicadas a terraplanagem encontradas nesta pesquisa (Sites10, Agência XCPA, RF Digital) sequer menciona proteção contra desabamento — é espaço real de diferenciação, mas só vale se o talude ou o escoramento realmente estiver definido em projeto, não decidido na obra.
Quando a obra usa escoramento como medida de prevenção contra desabamento
O escoramento é rotina de inspeção diária — não um equipamento que se instala uma vez e se esquece
O item 18.7.2.11 da NR-18 exige que os escoramentos utilizados como medida de prevenção sejam inspecionados diariamente — a proteção contra desabamento é um processo contínuo por obra, não um item entregue e encerrado.
Uma peça que mostra o escoramento no dia da instalação, mas não descreve a inspeção diária, mostra metade da exigência da norma. O registro de inspeção por dia de obra é o que sustenta a alegação de "proteção contra desabamento" numa campanha.
Quando a escavação prevista tem profundidade igual ou inferior a 1,25 m
Abaixo de 1,25 m, a escavação ainda exige avaliação do risco local — não é uma faixa livre de processo
O item 18.7.2.8.1 da NR-18 permite avaliação do risco local para escavação com profundidade igual ou inferior a 1,25 m, quando o projeto formal de talude ou escoramento do item 18.7.2.8 não se aplica — mas a avaliação de risco, e o projeto de profissional habilitado do item 18.7.2.1, continuam exigidos.
Uma campanha que promete "sem processo para valas rasas" generaliza um alívio que a norma não dá: o que muda abaixo de 1,25 m é o formato da proteção contra desabamento, não a exigência de projeto e avaliação de risco.