Quando a peça é cartão de visita, banner, folheto, post patrocinado ou qualquer outro material de divulgação do escritório
Toda peça impressa ou publicitária reserva campo para a denominação do escritório e o número de inscrição no conselho regional
O art. 6º, IX exige que impressos e publicidade em geral consignem a denominação do escritório (se pessoa jurídica) e a inscrição no conselho regional — sem ressalva de formato ou tamanho de peça.
A direção criativa reserva, no layout de cada peça de comunicação, um campo fixo e legível para esses dois elementos, antes de qualquer decisão de composição visual.

