Direção criativa · loja de eletrodomésticos

O Selo de Identificação da Conformidade tem layout fixado no Anexo II da Portaria Inmetro 148/2022 — a peça que reproduz o produto não pode redesenhá-lo para caber na identidade da loja.

Uma peça de catálogo, vitrine digital ou anúncio de eletrodoméstico costuma passar pelo mesmo tratamento gráfico de qualquer outro produto: recorte, ajuste de cor, harmonização com o sistema visual da loja. O art. 12 da Portaria Inmetro 148/2022 fixa uma exceção que a equipe de design nem sempre reconhece como exceção — o Selo de Identificação da Conformidade, exigido em mais de sessenta categorias de eletrodoméstico sob certificação compulsória, tem layout definido pelo próprio Inmetro no Anexo II da portaria, não pela marca. Reproduzir o produto com o selo redesenhado, recolorido ou reduzido além do especificado altera uma peça que a norma trata como fixa.

Peça de catálogo, vitrine digital ou anúncio que reproduz imagem de produto sob certificação compulsória: é esse o recorte que a loja de eletrodomésticos contratando ou revisando direção criativa encontra aqui.

O art. 12 da Portaria Inmetro 148/2022 fixa o layout do Selo de Identificação da Conformidade no Anexo II

A Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, regula a certificação compulsória de mais de sessenta categorias de eletrodoméstico e produto similar. O art. 12 determina que fabricantes e importadores devem adotar, em todo processo de certificação, o layout do Selo de Identificação da Conformidade "conforme Anexo II desta Portaria" — uma especificação gráfica própria, com cor, proporção e conteúdo fixados pelo órgão certificador. Uma peça de catálogo ou vitrine que reproduz a imagem do produto e, no processo, redesenha o selo para se harmonizar com a paleta da loja, altera um elemento que a portaria trata como não editável — a norma não regula a peça publicitária em si, mas regula o selo que, quando a peça o reproduz, precisa manter o layout oficial.

Dois pontos em que o selo de conformidade muda o trabalho de reprodução de imagem

O Selo de Identificação da Conformidade é o único elemento gráfico da imagem do produto que a portaria trata como fixo — e é essa distinção que decide o que a direção criativa pode ou não ajustar em cada peça.

Quando a peça de catálogo, vitrine ou anúncio reproduz a imagem de um produto sob certificação compulsória, com o selo visível

O selo reproduzido na peça mantém o layout do Anexo II, mesmo quando o restante da imagem é tratado esteticamente

O art. 12 exige que o layout do selo siga a especificação do Anexo II — cor, proporção e conteúdo definidos pela portaria, não pela identidade visual da loja.

A direção criativa trata o selo como elemento não editável na peça, separando o tratamento estético do restante da imagem do produto da reprodução fiel do selo.

Quando o ângulo ou o recorte da peça naturalmente não inclui a área onde o selo aparece no produto físico

Produto fotografado sem o selo visível no ângulo escolhido tem outro tratamento, distinto de reproduzir o selo alterado

A exigência do art. 12 recai sobre a reprodução do selo, não sobre a obrigação de a peça publicitária sempre incluí-lo — um enquadramento que não mostra o selo é diferente de um enquadramento que o mostra alterado.

A direção criativa distingue, na aprovação de cada peça, entre "não reproduz o selo" (sem risco deste critério) e "reproduz o selo alterado" (descumpre o art. 12).

O que conferir no catálogo e nas peças de oferta

O primeiro levantamento é de quais peças ativas reproduzem imagem de produto com o selo visível. O segundo é se o layout do selo, em cada uma, corresponde ao Anexo II.

O levantamento inicial separa as peças que mostram o selo de conformidade das que não mostram, pelo enquadramento escolhido.

Para as peças que mostram o selo, a checagem confere se o layout reproduzido corresponde ao Anexo II, sem redesenho de cor, proporção ou conteúdo.

  • Levantamento das peças ativas que reproduzem imagem de produto com selo de conformidade visível.
  • Checagem do layout do selo em cada peça contra o Anexo II da Portaria Inmetro 148/2022.
  • Confirmação de que nenhum tratamento estético de harmonização alterou o selo reproduzido.
  • Revisão de peças já publicadas com selo recolorido, reduzido ou incompleto.
  • Registro, peça por peça, da checagem do selo antes da aprovação final.

Quando o catálogo da loja fica fora deste alcance

Nestes cenários, o selo revisado numa única peça não resolve nada: falta mapear o restante do catálogo.
  • A loja vende só categoria de produto fora do escopo da certificação compulsória da Portaria Inmetro 148/2022.
  • O material em produção é institucional (fachada, uniforme, identidade da loja), sem reprodução de imagem de produto específico.
  • O enquadramento escolhido para a peça não inclui a área do produto onde o selo aparece.
  • A loja não tem verba nem calendário para revisar peças já publicadas com imagem de produto.
  • Todas as peças ativas que mostram o selo já reproduzem o layout do Anexo II sem alteração.

Fica fácil não notar a foto de produto tratada por um designer de catálogo que aplica o mesmo filtro de cor e o mesmo recorte de todo o mix da loja, sem isolar o selo do restante da imagem — porque, visualmente, o selo parece só mais um elemento gráfico da embalagem, não uma peça com layout regulado à parte.

Como começamos: pelo levantamento de quais peças reproduzem o selo, antes do tratamento visual

O selo de conformidade não é elemento gráfico livre: o art. 12 fixa o layout dele, e o tratamento estético da imagem tem de trabalhar em volta. Mapear em quais peças do catálogo ele aparece vem antes.

O levantamento inicial reúne as peças ativas do catálogo e separa as que reproduzem o selo de conformidade das que não reproduzem.

A partir daí, o processo de tratamento de imagem reserva o selo como elemento não editável, isolado do restante do trabalho de harmonização visual.

  • Levantamento das peças ativas que reproduzem imagem de produto com selo visível.
  • Checagem do layout do selo contra o Anexo II da Portaria Inmetro 148/2022.
  • Processo de tratamento de imagem isolando o selo do restante do trabalho estético.
  • Confirmação de que o selo reproduzido corresponde à categoria do produto sob certificação compulsória.
  • Catálogo entregue com a checagem de cada selo documentada.

O que lojas de eletrodomésticos perguntam antes de contratar direção criativa

Todo eletrodoméstico vendido pela loja tem selo de conformidade obrigatório?

A Portaria Inmetro 148/2022 cobre mais de sessenta categorias, mas não a totalidade de qualquer produto que se chame eletrodoméstico. A checagem correta é por categoria específica do produto, contra o escopo da portaria — não uma presunção de que toda a loja está sob a mesma régua.

O selo pode aparecer menor na peça, desde que o layout seja mantido?

O Anexo II define proporção como parte do layout — reduzir o selo além do especificado altera a proporção fixada, mesmo mantendo cor e conteúdo. A prática mais segura é tratar o tamanho mínimo do selo como parte do mesmo critério de fidelidade que rege cor e conteúdo, não como variável livre de composição.

Se a foto do produto vem pronta do fornecedor, a loja ainda precisa checar o selo?

Sim — a responsabilidade da direção criativa é sobre a peça que a loja publica, independentemente de onde a imagem de origem veio. Uma foto de fornecedor com selo já correto reduz o trabalho de checagem, mas não elimina a necessidade de confirmar isso antes de aprovar a peça final.

Produto com certificação sob o layout antigo do selo ainda pode ser usado em peça?

O art. 13 da Portaria 148/2022 prevê prazo de transição de até 60 meses para famílias de produto com certificação já concedida sob o layout anterior. Dentro desse prazo, a peça reproduz o selo correspondente ao registro vigente daquele produto específico — o que muda é que a loja precisa saber qual layout está ativo para cada item, e não presumir que todos já migraram.

Reproduzir o selo corretamente na peça garante que a certificação do produto é válida de verdade?

Não, e nenhum fornecedor de design pode garantir isso — a certificação em si é um processo do fabricante ou importador junto ao Inmetro. O que fica sob controle da direção criativa é a peça reproduzir fielmente o selo do registro real daquele produto, sem alteração de layout.

Para continuar

  • Direção criativa e design

    O serviço completo: os sete critérios de decisão criativa e o que não entra como proposta central.

  • Avaliação criativa

    Para quem prefere mapear as peças com selo de conformidade já publicadas antes de conversar.

Antes de aprovar o próximo catálogo, vale confirmar o layout do selo em cada peça.

A conversa começa pelo que a loja já publica: quais peças mostram o selo de conformidade, e o que falta em cada uma para se sustentar contra a Portaria Inmetro 148/2022.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.