Direção criativa · loja de informática e celulares

A peça de anúncio de celular precisa reservar campo visível para o código de homologação — o art. 83, VIII da Resolução Anatel 780/2025 tipifica a ausência como infração.

Um catálogo digital, um story de oferta ou um banner de e-commerce de celular costuma priorizar imagem do produto, preço e condição de pagamento — o código de homologação, de doze dígitos, fica de fora por não parecer elemento de venda. Desde dezembro de 2025, a Resolução Anatel nº 780/2025 tipifica essa omissão como infração: o art. 83, VIII trata como conduta infracional "a ausência de divulgação do respectivo código de homologação em anúncio de produto homologado veiculado por meios eletrônicos". O § 2º do mesmo artigo estende a responsabilidade a quem vende e a quem veicula o anúncio, inclusive plataforma digital que só divulga a peça.

Catálogo digital, story de oferta, banner de e-commerce ou anúncio pago de produto de telecomunicações: esse é o material que uma loja de informática e celulares traz para quem contrata ou revisa direção criativa aqui.

O art. 83, VIII da Resolução Anatel 780/2025 exige código de homologação em anúncio eletrônico, com responsabilidade solidária no §2º

A Resolução Anatel nº 780, de 1º de agosto de 2025, alterou o regulamento de homologação de produtos de telecomunicações e tipificou, no art. 83, VIII, como infração administrativa "a ausência de divulgação do respectivo código de homologação em anúncio de produto homologado veiculado por meios eletrônicos". O § 2º do mesmo artigo torna "o vendedor, a plataforma intermediadora de comércio eletrônico (marketplace) e as demais plataformas digitais" responsáveis solidariamente pela prática dessa conduta. Uma peça de catálogo, story ou banner que anuncia celular sem o código de homologação visível — mesmo que o produto em si seja homologado — descumpre o artigo. O layout da peça precisa reservar espaço para esse campo, do mesmo jeito que reserva espaço para preço e nome do produto.

Dois pontos em que a exigência do código de homologação muda o layout da peça

A resolução trata o código de homologação como campo obrigatório de anúncio eletrônico, não como detalhe de ficha técnica — e essa distinção decide onde ele entra no layout de cada peça.

Quando a peça é catálogo digital, story de oferta, banner de e-commerce ou anúncio pago que oferece produto específico à venda

Toda peça de anúncio eletrônico de produto homologado reserva campo visível para o código de homologação

O art. 83, VIII tipifica como infração a ausência de divulgação do código de homologação em anúncio eletrônico — o campo precisa constar na peça, não só na ficha técnica do site.

A direção criativa inclui, no layout de cada peça de oferta, um espaço fixo e legível para o código de homologação do produto anunciado, antes de aprovar a arte final.

Quando a peça é publicada em marketplace ou plataforma digital de terceiro, além do canal próprio da loja

A plataforma que veicula o anúncio também responde pela ausência do código, não só o vendedor

O § 2º do art. 83 estende a responsabilidade ao vendedor, ao marketplace e às demais plataformas digitais envolvidas na comercialização — inclusive quando a plataforma só divulga a peça, sem vender diretamente.

A direção criativa confirma, antes de distribuir a mesma peça em múltiplos canais, se o campo do código de homologação está presente na versão publicada em cada plataforma, não só na peça original.

O que conferir nos anúncios de aparelho

O primeiro levantamento é de quais peças ativas anunciam produto de telecomunicações homologado. O segundo é se o código de homologação está visível em cada canal onde a peça circula.

O levantamento inicial separa as peças que anunciam produto específico (com código de homologação aplicável) das peças institucionais, sem oferta de produto.

Para cada peça de oferta, a checagem confirma se o código está visível e legível, e se a mesma exigência foi replicada em toda plataforma onde a peça é publicada.

  • Levantamento das peças ativas que anunciam produto de telecomunicações homologado.
  • Checagem da presença e legibilidade do código de homologação em cada peça.
  • Confirmação de que o código citado corresponde ao produto específico anunciado.
  • Checagem de replicação do campo em toda plataforma onde a peça circula.
  • Revisão de peças já publicadas sem o código de homologação visível.

Lojas cujo anúncio não esbarra na exigência de homologação

Revisar o código de homologação numa única peça não resolve o problema real, nestes cenários, se o restante do catálogo não for mapeado junto.
  • O produto anunciado não é de telecomunicações e não está sujeito a homologação Anatel (acessório sem função de conexão, por exemplo).
  • O material em produção é só institucional (fachada, identidade da loja, vitrine sem produto específico), sem oferta de item homologado.
  • A peça é só de reconhecimento de marca, sem preço nem produto específico ofertado.
  • A loja não tem verba nem calendário para revisar peças já publicadas em múltiplos canais.
  • Toda peça de oferta ativa já traz o código de homologação visível e correto.

Dificilmente alguém nota o banner de campanha aprovado pela equipe de marketing sem revisão do time técnico, com o código de homologação presente na ficha do site mas ausente do banner em si — porque a exigência recente (2025) ainda não faz parte do checklist padrão de aprovação de peça de muita loja do segmento.

Como começamos: pelo levantamento das peças de oferta, antes do layout final

A triagem abre o trabalho: separar as peças que anunciam produto específico homologado das demais. Só nas primeiras o art. 83, VIII exige o código visível, e é isso que restringe a composição.

O levantamento inicial reúne as peças ativas de oferta e confere, para cada uma, se o produto anunciado está sujeito a homologação e se o código consta na peça.

A partir daí, o briefing de cada peça nova de oferta reserva o campo do código de homologação antes de qualquer decisão de composição visual.

  • Todo anúncio de produto de telecomunicações passa a nascer com o número de homologação ao lado do modelo.
  • Checagem da presença do código de homologação contra o art. 83, VIII da Resolução Anatel 780/2025.
  • Briefing reservando o campo do código antes do layout final da peça.
  • Confirmação de replicação do campo em toda plataforma de veiculação.
  • Catálogo entregue com a checagem de código documentada peça por peça.

O que lojas de informática e celulares perguntam antes de contratar direção criativa

Onde normalmente se encontra o código de homologação de um produto?

O código costuma vir aplicado ou impresso na etiqueta do produto ou da embalagem, e em alguns casos gravado a laser na parte de trás do equipamento — tem doze dígitos. A peça de anúncio precisa reproduzir esse mesmo código, obtido do fabricante ou do registro público da Anatel, não inventar um número de exemplo.

Um acessório de celular, como capa ou película, precisa de código de homologação no anúncio?

A exigência do art. 83, VIII se aplica a produto homologado pela Anatel, o que em geral significa equipamento com função de telecomunicações (transmissão, recepção, conexão). Um acessório passivo, sem essa função, tipicamente não tem homologação própria e fica fora do critério — a checagem correta é por produto individual, não por categoria geral de loja.

Um story ou peça de duração muito curta pode omitir o código por falta de espaço?

A norma não abre exceção por formato ou duração da peça — o critério é se o anúncio eletrônico do produto homologado divulga o código. Formatos curtos costumam resolver isso com uma cartela final ou elemento fixo de rodapé, mantendo o código presente ao longo de toda a peça, não uma solução que reduza sua visibilidade a um único quadro.

Se a loja anuncia por marketplace de terceiro, a responsabilidade pelo código é só da plataforma?

Não. O § 2º do art. 83 responsabiliza solidariamente o vendedor e a plataforma — a ausência do código na peça publicada pela loja é falha da loja, mesmo que o marketplace também responda. A checagem da direção criativa vale para a peça original e para cada versão publicada em canal de terceiro.

Reproduzir o código na peça garante que o produto está de fato homologado?

Não, e nenhum fornecedor de design pode garantir isso — a homologação em si é um processo do fabricante junto à Anatel. O que fica sob controle da direção criativa é a peça reproduzir o código correspondente ao registro real daquele produto específico, de forma visível.

Para continuar

Antes de publicar a próxima peça de oferta, vale confirmar o código de homologação no layout.

A conversa começa pelo que a loja já anuncia: quais peças de oferta trazem produto homologado, e o que falta em cada uma para se sustentar contra a Resolução Anatel 780/2025.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.