Quando a peça de divulgação do restaurante exibe ou promove um produto alimentício industrializado — no cardápio, no encarte, no cartaz de salão ou na página de delivery
A advertência de glúten não mora só no rótulo do produto: ela alcança o cartaz e o material de divulgação da casa
O § 1º do art. 1º diz literalmente que a advertência deve ser impressa "nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação", sempre "em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura". O alcance não para no rótulo do fabricante.
A direção criativa trata a advertência como bloco obrigatório da peça que exibe o produto, e não como algo que "já está no rótulo" e por isso não precisa aparecer no material da casa. A conferência entra na aprovação de cada peça que mostra produto industrializado.

