Quando o posto opera sem vínculo contratual de marca com uma distribuidora específica
A revenda independente não pode aproximar sua paleta da cor característica de uma distribuidora que atua na região
O art. 17, § 2º, II veda identificação visual que confunda ou induza o consumidor a erro quanto à marca de uma distribuidora — o critério não é copiar o logotipo, é gerar confusão de origem, o que uma cor muito próxima já pode fazer.
A direção criativa levanta, antes de propor paleta, quais distribuidoras atuam na região do posto e suas cores características, para não propor um sistema que colida com nenhuma delas.

