Direção criativa · veterinária

O tutor que aparece sorrindo com o pet, ou que assina o depoimento na peça, precisa ter autorizado aquele uso específico. O Código CONAR trata isso como regra geral de publicidade, não como norma de saúde animal.

Foto de tutor com o pet recuperado e depoimento atribuído por nome são o material com mais apelo emocional de uma campanha veterinária — e o mais fácil de reaproveitar sem checar se a pessoa retratada sabe que aquele uso específico está em curso. O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária condena, no art. 34, alínea "a", a publicidade que use "imagens ou citações de pessoas vivas, a menos que tenha sido obtida a sua prévia e expressa autorização" — regra da publicidade em geral, que não distingue clínica veterinária de nenhum outro anunciante.

Nem todo material de clínica ou hospital veterinário exige o mesmo cuidado — é o antes/depois de tratamento, o depoimento de tutor, ou qualquer peça de redes e impresso com foto ou fala de tutor como elemento central que muda o que a direção criativa contratada ou revisada precisa checar.

O CONAR exige autorização prévia e expressa do tutor retratado ou citado numa peça, e o animal não substitui essa exigência

O art. 34, alínea "a" do Código CONAR condena a publicidade que use imagem ou citação de pessoa viva sem autorização prévia e expressa dela. Numa peça de clínica veterinária, quem precisa dessa autorização é o tutor — a pessoa fotografada, filmada ou citada por nome —, e não o animal, que não é "pessoa" para efeito da norma. O ponto que mais escapa é a diferença entre autorizar o atendimento clínico e autorizar o uso publicitário: um tutor que assina termo de consentimento para procedimento no pet não autorizou, com isso, que a própria imagem ou fala vire peça de campanha. As duas autorizações são atos diferentes, e a segunda precisa existir por escrito antes de a peça circular.

Dois pontos em que a presença do tutor muda o trabalho de direção criativa

As irmãs de mídia paga, redes sociais e estratégia já tratam de conduta do profissional e de base legal do dado. Aqui a pergunta é sobre a autorização da pessoa que aparece ou fala na peça.

Quando a peça usa fotografia ou vídeo do tutor ao lado do animal, dentro ou fora da clínica

A autorização para o procedimento no pet não cobre o uso publicitário da imagem do tutor

O termo de consentimento clínico resolve o atendimento veterinário. Ele não é, por si, a "prévia e expressa autorização" que o art. 34 exige para o uso publicitário da imagem da pessoa — são dois documentos com finalidades diferentes, e a peça precisa do segundo.

A direção criativa mantém, separado do prontuário clínico, um registro de autorização de imagem específico para cada tutor que aparece em peça de campanha, com a finalidade publicitária declarada nesse documento.

Quando a peça publica uma frase atribuída a um tutor identificável

Um depoimento atribuído a um tutor por nome precisa da autorização dele para aquela citação específica

A mesma exigência de autorização prévia e expressa vale para citação, não só para imagem. Reaproveitar um comentário deixado em rede social ou uma mensagem enviada ao atendimento, sem confirmar com o tutor que aquela frase específica pode virar peça publicitária, não cumpre o critério mesmo quando a frase é genuína.

Cada depoimento usado com nome do tutor é confirmado com a pessoa antes da publicação — não a autorização geral de atendimento, a autorização daquela frase exata na peça.

O que conferir nas peças que mostram animal de tutor

As irmãs de mídia paga, redes sociais e estratégia já tratam de conduta profissional e de finalidade do dado. Aqui a pergunta é sobre a autorização do tutor retratado ou citado, independente de tudo isso.

O primeiro levantamento é do material em uso: quantas peças mostram ou citam tutor identificável, e para cada uma, se existe autorização de imagem ou de citação específica para uso publicitário, separada do termo clínico.

O segundo é o processo de aprovação: cada peça nova com tutor identificável passa por essa checagem antes de ir para produção — não depois, quando a alteração exige nova gravação ou nova fotografia.

  • Levantamento das peças ativas com imagem ou citação de tutor identificável.
  • Checagem de existência de autorização publicitária, separada do termo de consentimento clínico.
  • Confirmação da frase exata de cada depoimento atribuído por nome, com o tutor citado.
  • Revisão do acervo de fotos "antes/depois" quanto à presença de pessoa identificável no quadro.
  • Registro, peça por peça, da autorização de imagem ou de citação antes da aprovação final.

Clínicas cuja peça não enfrenta esta exigência

Nestes cenários, autorização de imagem do tutor até pode ser conferida; o resto do trabalho de direção criativa continua sem correção.
  • A clínica não usa foto nem depoimento de tutor em nenhuma peça — a comunicação mostra só o ambiente, a equipe ou o animal isolado.
  • A autorização de uma peça isolada resolve pouco enquanto faltar sistema visual consistente entre canais.
  • A clínica não tem verba nem calendário para produzir peça nova; o acervo existente segue em uso sem revisão prevista.
  • O objetivo imediato é volume de agendamento neste mês, e a checagem de autorização compete com um prazo que não espera.
  • Toda foto e todo depoimento em uso já têm autorização publicitária registrada, separada do termo clínico.

O risco que mais escapa é o vídeo gravado no balcão de recepção, no momento de emoção da alta do pet, publicado no mesmo dia pela equipe do atendimento — sem que ninguém tenha perguntado ao tutor, àquela altura ainda emocionado, se ele autoriza o uso daquele vídeo específico como peça de campanha.

Como começamos: pela autorização de quem aparece, antes do conceito visual

Toda imagem de animal e de tutor chega com uma autorização atrás, e é preciso saber qual: a que libera publicidade ou a que serve apenas ao prontuário. O Código CONAR não aceita a segunda no lugar da primeira.

O levantamento inicial reúne o acervo de peças com tutor identificável — ativas e em arquivo — e separa o que já tem autorização publicitária específica do que tem só o termo clínico.

A partir daí, o briefing de cada peça nova com tutor registra a autorização obtida e a finalidade declarada nela, antes de qualquer arte final ser produzida.

  • Levantamento do acervo de peças com tutor identificável, ativas e em arquivo.
  • Separação entre autorização clínica e autorização publicitária em cada caso.
  • Briefing registrando a autorização de imagem ou citação antes de qualquer produção.
  • Confirmação da frase exata de cada depoimento com o tutor citado.
  • Sistema visual entregue com a autorização de cada peça documentada, não presumida.

O que clínicas veterinárias perguntam antes de contratar direção criativa

O termo de consentimento que o tutor assina para o procedimento já resolve o uso da imagem em campanha?

Não. Esse termo autoriza o atendimento clínico. A "prévia e expressa autorização" que o art. 34 do Código CONAR exige é para o uso publicitário — um documento com finalidade diferente, que precisa existir separadamente antes de a imagem ou a citação virar peça.

O animal também precisa "autorizar" o próprio uso de imagem?

Não é essa a exigência do art. 34 — a norma trata de "pessoas vivas". A checagem recai sobre quem, na peça, é uma pessoa identificável: o tutor fotografado, filmado ou citado, não o animal.

O CONAR é lei? Quem cobra essa autorização?

O CONAR não tem força de lei federal — é o conselho que a própria indústria publicitária mantém para se autorregular, formado por anunciantes, agências e veículos. Ele age a partir de representação, apresentada pelo próprio tutor, por concorrente ou por iniciativa do conselho, e a análise corre em paralelo a qualquer questão que envolva o conselho de medicina veterinária, sem substituí-la.

É a mesma preocupação que as páginas de mídia paga, redes sociais e estratégia já tratam?

Não. As três tratam de conduta do profissional ao anunciar (Resolução CFMV 1.649/2025) e de base legal para tratar o dado do tutor (LGPD). Esta página trata de outra coisa: se a pessoa retratada ou citada na peça autorizou especificamente aquele uso publicitário — Código CONAR, corpo normativo diferente, nunca citado nesta casa antes.

Uma peça que só mostra o animal, sem tutor no quadro nem depoimento atribuído, escapa dessa checagem?

Em grande parte, sim — o art. 34 trata de imagem ou citação de pessoa viva. Uma peça sem nenhuma pessoa identificável dificilmente aciona esse critério, embora o restante do trabalho de direção criativa continue valendo.

Ter a autorização assinada garante que a peça não será questionada?

Nenhum fornecedor consegue prometer isso, porque a análise do CONAR é sempre caso a caso. O que fica sob controle da clínica é o processo que antecede a publicação: cada peça com tutor identificável circula só depois de a autorização publicitária específica estar registrada.

Para continuar

Antes de publicar a próxima peça com foto ou fala de tutor, vale confirmar se a autorização é a certa.

A conversa começa pelo que a clínica já produz: quais peças mostram ou citam tutor identificável, o que a autorização de cada uma cobre, e o que falta para o material circular sem risco.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.